PORTARIA INTERSECRETARIAL 135/04 - SSO
SSO-SF
O Secretário de Serviços e Obras e o Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no "caput" do artigo 3º do Decreto nº 45.265, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o § 1º do artigo 139 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 13.782, de 11 de fevereiro de 2004, que disciplina o enquadramento, como grandes geradores de resíduos sólidos, de condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto,
RESOLVEM:
1.Fica aprovado o formulário constante do Anexo I a esta Portaria, de requerimento de Cadastramento na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB - de enquadramento, como grandes geradores de resíduos sólidos, de condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos de Classe 2, pela NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, alcance um volume médio diário igual ou superior a 10.000 (dez mil) litros.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.