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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 4 de 21 de Agosto de 2012

Estabelece a rotina que deverá ser observada entre as unidades da Administração Municipal responsáveis pela identificação, conferência, comunicação, controle e transferência dos recursos oriundos dos depósitos judiciais para a conta do Tesouro Municipal nos termos do disposto na Lei nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto 52.488/2011.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/SNJ/PGM nº. 4, de 21 de agosto de 2012.

Estabelece a rotina que deverá ser observada entre as unidades da Administração Municipal responsáveis pela identificação, conferência, comunicação, controle e transferência dos recursos oriundos dos depósitos judiciais para a conta do Tesouro Municipal nos termos do disposto na Lei nº 15.406/2011, regulamentada pelo Decreto 52.488/2011.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA , Secretário Municipal de Finanças, CLAUDIO SALVADOR LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas de procedimento interno às suas respectivas unidades, a fim de garantir a operacionalização da identificação, conferência, comunicação, controle e transferência dos recursos oriundos dos depósitos judiciais para a conta do Tesouro Municipal.

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria estabelece rotina de atuação que passará a ser observada pelos servidores das unidades responsáveis da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município para o aprimoramento das ações relacionadas à identificação e transferência ao Tesouro Municipal dos recursos oriundos dos depósitos judiciais, conforme estabelecido em Lei 15.406, de 2011, regulamentada pelo Decreto 52.488, de 2011.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio de SUTEM/DEFIN, encaminhará aos Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município, até o quinto dia do mês, relatório gerencial consolidado com todas as informações relativas aos depósitos judiciais fornecidas pela instituição financeira, de que trata esta Portaria, sem prejuízo de disponibilizar as informações também em pasta pública a ser acessada via intranet.

Art. 3º Sempre que o DEFIN identificar no Fundo de Reserva de que trata o art. 23, da Lei 15.406, de 2011, saldo financeiro excedente ao percentual de 30% (trinta por cento), solicitará à instituição financeira que transfira os recursos, no prazo de até 48 horas após o recebimento da comunicação.

Art. 4º No caso de eventual insuficiência financeira de saldo do Fundo de Reserva comunicada pela instituição financeira, caberá ao DEFIN, de ordem do Secretário Municipal de Finanças, conferir a exatidão dos valores, a existência de disponibilidade financeira, assim como efetivar a recomposição, nos termos do art. 26, da Lei 15.406, de 2011.

Art. 5º Todos os recursos oriundos dos depósitos judiciais identificados imediata e eletronicamente pela instituição financeira nas guias de depósito como “Tributos Municipais”, em que conste como parte o Município (seja autor ou réu) e os CNPJ 46.392.130/0001-18 e 46.395.000/0001-39, respectivamente, da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria do Governo Municipal, serão objeto de conferência de valores e emissão de relatórios para confirmação por parte dos Departamentos Fiscal e Judicial da PGM.

§ 1º – Os relatórios de que trata o caput serão elaborados de acordo com a competência dos Departamentos Fiscal e Judicial, separadamente, e encaminhados à SUTEM 10 (dez) dias após o recebimento do relatório tratado no art 2º, em planilha eletrônica, para fins de contabilização e controle.

§ 2º Os relatórios deverão conter os seguintes dados:

a) Valor original do Depósito

b) Data do Depósito

c) Conta Judicial

d) Parcela

e) Tributo objeto da lide judicial

Art. 6º Caso o Depósito Judicial realizado em ação que o Município de São Paulo seja parte não tenha sido identificado imediata e eletronicamente pelo sistema da instituição financeira, nos termos do disposto no artigo 5º, caberá à PGM, por seus Departamentos, identificá-los, com base no relatório gerencial consolidado de todas as informações relativas aos depósitos judiciais fornecido pela instituição financeira.

§ 1º Os depósitos judiciais identificados pelos Departamentos Fiscal e Judicial da PGM, nos termos do “caput” deste artigo, será comunicada a SUTEM até o 5º dia do mês, por meio eletrônico, que tomará as providências perante o Banco custodiante.

§ 2º Os depósitos judiciais identificados nos termos do “caput” deste artigo também deverão ser comunicados a SUTEM com os elementos que constam das letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do “caput”, do art. 5° desta Portaria para contabilização e controle.

Art. 7º A PGM, por seus Departamentos, poderá, a qualquer tempo, solicitar a SUTEM que informe à instituição financeira a alteração ou indicação de novos CNPJs do Município para constar do banco de dados do Sistema de identificação da instituição financeira, com o propósito de viabilizar a transferência diária, eletronicamente, dos recursos oriundos dos depósitos judiciais, respeitada a relação percentual de constituição do Fundo de Reserva.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados de forma conjunta pelo Procurador Geral do Município e pelos Secretários de Finanças e de Negócios Jurídicos.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo