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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 de 6 de Julho de 2012

Altera a Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 01, de 10 de fevereiro de 2011, que designa Auditores Fiscais Tributários do Município – AFTMs e Procuradores do Município – Conselheiros Julgadores do Conselho Municipal de Tributos – CMT – para prestar serviços, respectivamente, na Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Finanças – SUREM e na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças – ASJUR , sem prejuízo de suas funções no exercício do mandato junto ao CMT .

Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM n.º 03, de 06 de julho de 2012.

Altera a Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 01, de 10 de fevereiro de 2011, que designa Auditores Fiscais Tributários do Município – AFTMs e Procuradores do Município – Conselheiros Julgadores do Conselho Municipal de Tributos – CMT – para prestar serviços, respectivamente, na Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Finanças – SUREM e na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças – ASJUR , sem prejuízo de suas funções no exercício do mandato junto ao CMT .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a edição da Portaria PREF 679 , de 28 de junho de 2012, que nomeou Conselheiros representantes da Fazenda Municipal para exercício do mandato no biênio 2012-2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, da Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 01, de 10 de fevereiro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Designar os seguintes AFTMs – Conselheiros Julgadores lotados no CMT, respectivamente, na 1ª Câmara Julgadora Efetiva; 2ª Câmara Julgadora Efetiva; 2ª Câmara Julgadora Efetiva; 3ª Câmara Julgadora Efetiva; 3ª Câmara Julgadora Efetiva; 4ª Câmara Julgadora Efetiva e 4ª Câmara Julgadora Efetiva; para prestar serviços na Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, sem prejuízo de suas funções de Conselheiros Julgadores no CMT:

ANA APARECIDA SAMPAIO MANZUTTI, RF 687.687.1

LUCIANA XERFAN MARANHÃO DE MELLO, RF 960.211.1

JEFFERSON EDUARDO VASCONCELOS SANTOS, RF 687.362.6

FLÁVIO SAMPAIO DANTAS, RF 686.328.1

SHEILA CRISTINA TÂMBARA GIANNASI, RF 688.303.6

CELSO LUIS GIANNASI, RF 686.936.0

ANA JENN MEI SHU AZEVEDO, RF 687.236.1

Art. 2º - Designar os Procuradores do Município – Conselheiros Julgadores lotados no CMT, respectivamente, na 1ª Câmara Julgadora; 2ª Câmara Julgadora; 3ª Câmara Julgadora e 4ª Câmara Julgadora, para prestar serviços na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças – ASJUR, sem prejuízo de suas funções de Conselheiros Julgadores no CMT:

JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF 649.205.3

CYNTHIA CRISTINA BIRGEL, RF 609.868.1

MAURICIO HIROYIUKI SATO, RF 729.333.0

PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO, RF 743.500.2”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo