Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado a preparar relatório sobre a situação das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos municipais e elaborar propostas com sugestões que visem a concessão onerosa de uso das áreas destinadas à exploração.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/11 - SF/SMSP/SIURB/SMT/SEMPLA de 3 de outubro de 2011
O Secretário Municipal de Finanças, o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, o Secretário Municipal dos Transportes e o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.426, de 5 de setembro de 2002, que dispõe sobre a outorga, pelo Poder Executivo, mediante licitação das áreas localizadas nos baixos dos viadutos e pontes, através de concessão onerosa para exploração por particulares, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.378, de 25 de maio de 2007, que regulamenta as Leis nº 11.623, de 14 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 13.775, de 4 de fevereiro de 2004, e nº 13.426, de 5 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as informações referentes à situação das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de outorga, mediante processo licitatório, de concessão onerosa para exploração por particulares das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado a preparar relatório sobre a situação das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos municipais e elaborar propostas com sugestões que visem a concessão onerosa de uso das áreas destinadas à exploração, bem como, sugestões sobre o tipo de ocupação a ser dada para fins de procedimento licitatório.
Art. 2º Designar para integrá-lo os seguintes servidores:
a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP
CARLOS ALBERTO FRANCISCO, RF 130.326.1;
OTAVIANO TONATO LEITE, RF 598.493.9.
b) Secretaria Municipal de Finanças - SF
JOÃO CARLOS CARNEIRO FILHO, RF 754.917.2,
WAGNER DELMO ABREU CROCE, RF 792.950.1;
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB
ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI, RF 753.966.5-1
ROGÉRIO ACHCAR, RF 559.440.5-1
d) Secretaria Municipal dos Transportes SMT
CELSO BUENDIA, RF 2.764.2
LUIZ CARLOS MOTA GREGORIO RF 9.742.0
e) Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA
REGINA MARIA MARTINS MESQUITA, RF: 585.423.7;
GERALDO BARBOSA DE MELLO FILHO, RF 790.273.5
f) Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM/SP-S.A.
PAULO ROBERTO MOREIRA RODRIGUES, P 016.825-7
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído avaliará a necessidade de formação de subgrupos para a realização de atribuições específicas, submetendo suas propostas à apreciação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
Art. 4º A coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo referido Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade do primeiro representante indicado pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
4.1. O Coordenador do Grupo de Trabalho fica autorizado a proceder à convocação de outros servidores para auxiliar os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo nas respectivas áreas de atuação.
Art. 5º Os trabalhos referentes à atualização das informações, descritos no artigo 1º da presente Portaria, deverão ser incluídos até 30 de novembro de 2011.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
RONALDO SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
MARCELO CARDINALE BRANCO
Secretário Municipal de Transportes
RUBENS CHAMMAS
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo