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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SEPED Nº 7 de 4 de Julho de 2006

(SEPED/SMADS/SMS/SME) CONSTITUI GRUPO TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ASSUNTOS RELATIVOS A SAUDE DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/06 - SEPED

SEPED/SMADS/SMS/SME

MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal de Saúde - SMS e ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação - SME e, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVEM :

Artigo 1º. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial para tratar de assuntos relativos a questão da saúde das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Artigo 2º. O referido Grupo é composto dos seguintes membros:

a) Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED:

1. Aline Oliveira Morais, RF: 747.605.100

2. Ariana Chediak Roquim, RF: 747.606.000

3. Renato Corrêa Baena, RF: 747.619.100

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

1. Maria Madalena Rodrigues Wu, RF: 753.798.100

c) Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

1. Aparecida Maria Rosa Castro, RF: 568.854.0.01

2. Domingos Palma, RF: 746.777.0.00

3. Regina Célia Lico Suzuki, RF: 137.416.8.00

4. Silvana Lucena dos Santos Drago, RF: 508.470.9.02

d) Secretaria Municipal de Educação - SME:

1. Claudia Regina Charles Manzoni Taccolini, RF: 623.664.2.00

2. Mirna Reni Marchioni Tedesco, RF: 611.594.200

3. Sandra Helena Iglesias Cordeiro Leite, RF: 628.065.0.00

4. Sandra Maria de Freitas Villela Vieira, RF: 624.807.1.00

Artigo 3º. Caberá a coordenação do referido Grupo ao membro da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, qual seja: Renato Corrêa Baena, RF: 747.619.100.

Artigo 4º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, em atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Portaria.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARA CRISTINA GABRILLI

Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY

Secretária Municipal de Saúde - SMS

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

Secretário Municipal de Educação - SME