PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/05 SEPED/SMT/SEMPLA/SMSP
MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, FREDERICO BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes - SMT, FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento - SEMPLA e WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a promulgação das Leis Federais nºs 10.048/00 e 10.098/00, regulamentadas pelo Decreto nº 5.296/04, que dispõem sobre normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade nos meios de transporte, dentre eles, o rodoviário urbano;
Considerando que a PMSP provê o "Programa Atende" sem, contudo, poder recepcionar toda demanda, visto tratar-se de transporte voltado, unicamente, para atendimento de pessoas com deficiências graves e impossibilitadas de utilizar os demais meios de transporte coletivo, inclusive o adaptado;
Considerando os dispositivos da Lei Municipal nº 11.602/94, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar veículos adaptados em cada linha do Sistema de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo;
Considerando, ainda, que, para atender mais adequadamente às necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e maximizar a eficiência dos recursos disponibilizados, há que se planejar os serviços compatibilizando-os com o viário, incluindo calçadas, com os equipamentos urbanos e com os serviços públicos, particularmente, aqueles que melhorem a qualidade de vida das pessoas supramencionadas;
RESOLVEM:
I - Formalizar a criação do Grupo de Acessibilidade no Transporte - GAT, para estudar, estruturar e planejar um "Projeto Piloto", com o objetivo de tratar de forma integrada dos transportes, equipamentos urbanos e serviços públicos, atentando-se às normas expedidas pela ABNT e INMETRO, composto pelos seguintes membros:
a) pela SEPED:
MARCIA REGINA MOROLO DE OLIVEIRA;
BERNADETE DE ARAÚJO DUARTE;
RAFAEL ABILIO PUBLIO;
b) pela SEMPLA
LUIZ LAURENT BLOCH;
c) pela SMSP
JOSÉ RENATO SOIBELNANN MELHEN, e
d) pela SMT/SPTRANS
MOACIR MARIANO DA COSTA.
Art. 2º - O Grupo de Acessibilidade no Transporte - GAT, formalizado por meio desta Portaria Intersecretarial terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARA CRISTINA GABRILLI
Secretária Especial da Pessoa com Deficiência
e Mobilidade Reduzida - SEPED
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER
Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO VIDAL LUNA
Secretário Municipal de Planejamento - SEMPLA
WALTER MEYER FELDMAN,
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP