PORTARIA INTERSECRETARIAL 8/07 - SMADS
SMADS/SMSP
Os Secretários Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Programa Ação Família -viver em comunidade, instituído pelo Decreto nº 47.124/06 e implantado na região administrativa de 10 (dez) Subprefeituras no exercício de 2006, deverá ser ampliado para outras regiões administrativas na cidade de São Paulo no exercício de 2007;
Considerando que a experiência adquirida pelos técnicos das Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras, no desenvolvimento do Programa Ação Família -viver em comunidade pode contribuir significativamente para as ações necessárias à referida ampliação.
Resolvem: (CL))
1 - Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e das Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras, visando a ampliação do Programa Ação Família-Viver em Comunidade, no exercício de 2007 compreendendo as seguintes atividades:
* mapeamento das regiões cujas características locais preencham os critérios previstos para implantação do Programa;
* adequação do edital de chamamento para audiência pública das novas organizações a serem conveniadas;
* procedimentos para a realização das audiências públicas;
* critérios de seleção dos recursos humanos das organizações conveniadas;
* capacitação dos recursos humanos.
Grupo de Trabalho:
Anna Maria Azevedo - RF. 308.055.2.03
Camila Iwasaki - RF. 754.983.1.00
Carol Godoi Hampariam - RG. 33183076-0
Edilaine Cardoso Santos - RF. 696.882.1.01
Edna Fernandes Faria Fazion - RF.507.097.0.02
Ivone Pereira da Silva RF. 508.485.7.1
João Rafael Calvo da Silva - RF. 747.005.3.01
Laura Ap. Christiano Santucci - RF. 571.434.6.03
Leila Nordi Murat - RF. 558.433.7.02
Ligia Rosa de Rezende Pimenta - RF. 747.291.9.00
Margarida Yoshie Iwakura Yuba - RF. 531.717.7.01
Maria Inês Francisco Moya - RF. 514.429.9.02
Marina Amadeu Batista Bragante - RF. 747.229.3.01
Paula Giuliano Galeano - RF. 747.191.2.01
Sergio da Hora Rodrigues - RF. 753.322.5.0
2 - O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realização do trabalho.
3 - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.