PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/07 - SMADS
SMADS/SMSP
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e ANGELO ANDREA MATARAZZO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e sistematização de informações socioeconômicas para elaboração de diagnósticos sociais das áreas de atuação das 31 Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras;
CONSIDERANDO que os técnicos das Supervisões de Assistência Social realizam registros de informações sobre a área administrativa de atuação, dos usuários dos serviços socioassistenciais, das Organizações Não-Governamentais e dos serviços públicos, e necessitam de metodologia para o registro e utilização dessas informações;
CONSIDERANDO que algumas metas do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS-2006 corroboram com a realização de um estudo que permita identificar e caracterizar o território e suas demandas sociais, tais como:
*promover o levantamento e a caracterização das demandas sociais, buscando articular e integrar ações com outras áreas do Governo municipal (educação, saúde, habitação, esporte etc.), dentro da concepção de rede de Proteção Social;
*construir Indicadores sócio-demográficos para os serviços não contemplados pelo SIVIMAS;
*estabelecer metodologia, dentro do rigor técnico necessário, para a avaliação anual dos resultados dos Programas Estratégicos da SMADS;
*mapear a oferta de Políticas Públicas e de serviços sociais para atendimento às demandas das populações em vulnerabilidade e risco social: população de rua, abuso exploração sexual, trabalho infantil, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros abrangidos pelo São Paulo Protege até dezembro de 2006;
*desenvolver processo de sensibilização para a necessidade de atuação integrada na área social de governo, envolvendo público interno da SMADS e alcançando, de modo especial, demais Secretarias a ela ligadas;
*definir e adequar instrumentos de gestão compartilhada de demandas e problemas sociais;
*organizar grupos de estudos sobre questões de desenvolvimento social, fortalecendo a apreensão mais ampla de problemas e de suas possíveis soluções.
RESOLVEM :
1. Constituir Grupo de Trabalho, com a incumbência de coordenar a realização do Estudo de Caracterização dos Setores Censitários de Alta e Muito Alta Vulnerabilidade Social,
sob a coordenação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com os
objetivos de:
*desenvolver uma metodologia para a captação e registro de informações sobre a realidade local, a fim de conhecer de perto essa realidade, as necessidades e potencialidades da população demandatária dos serviços de assistência social e ter a dimensão do alcance quantitativo e qualitativo da rede de serviços instalada, que são exigências cada vez mais presentes na busca de atingir melhores padrões de eficiência, eficácia e efetividade da atuação do poder público; *possibilitar uma aproximação maior da realidade local, compreendendo a dinâmica social dos territórios que compõem a cidade, como forma de conhecer e caracterizar, não apenas as necessidades locais, mas as possibilidades de superação existentes na própria situação de exclusão, as potencialidades de superação existentes na própria situação de exclusão, as potencialidades que determinado grupo tem para agir em seu próprio benefício e, na conquista e ampliação de direitos sociais, em sua constituição enquanto cidadãos de fato.
2. Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
SMADS/Observatório/Pesquisa e Produção de Informação
Maria Rita Gomes de Freitas RF 544.574.4.01 (Coordenadora)
SAS/AF
Maria Bernadete Chiarastelli Rossato RF 576.348.7.02
SAS/G
Claudionor Rodrigues dos Santos RF 534.800.5.01
SAS/PA
Heloísa Previdello RF302.694.9.06
SAS/JT
Viviane Caneccho Ferreirinho RF 646.317.7.00
3. Os técnicos do Grupo de Trabalho estabelecerão juntamente com os demais técnicos dos Observatórios Locais: o cronograma de reuniões e data para início e finalização do estudo, as atividades a serem desenvolvidas e a metodologia para a realização do mesmo.
4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.