CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 31 de Março de 2006

(SMADS/SMSP) DIVULGA CONJUNTAMENTE O PROGRAMA "SAO PAULO PROTEGE SUAS CRIANCAS" ATRAVES DA CAMPANHA "DE MAIS QUE ESMOLA, DE FUTURO" NO CRUZAMENTO DE VIAS PUBLICAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/06 - SMADS

SMADS/SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância do PROGRAMA SÃO PAULO PROTEGE, desenvolvido no Município de São Paulo, que tem por objetivo desenvolver uma série de ações articuladas e integradas que visam oferecer proteção social a indivíduos e famílias expostas ao trabalho infantil, violência, tráfego de drogas, desemprego, problemas habitacionais, entre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientização da população em geral sobre a importância do programa, que busca desestimular a compra de produtos comercializados nas ruas por crianças ou a doação de esmolas, como forma de contribuir para a erradicação do trabalho infantil na cidade de São Paulo, mediante o subprograma "SÃO PAULO PROTEGE SUAS CRIANÇAS";

CONSIDERANDO que uma das ações do programa "SÃO PAULO PROTEGE SUAS CRIANÇAS" é a divulgação da campanha "DÊ MAIS QUE ESMOLA. DÊ FUTURO", de forma a incentivar a população a realizar doações de recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUNCAD) ou às organizações sociais que trabalham para retirar as crianças da rua;

CONSIDERANDO as atribuições conjuntas exercidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelas Subprefeituras, por meio das Supervisões de Assistência Social, no tocante às atenções de assistência social;

RESOLVEM:

1- Divulgar, conjuntamente, o programa "SÃO PAULO PROTEGE SUAS CRIANÇAS", através da campanha "DÊ MAIS QUE ESMOLA. DÊ FUTURO", mediante a colocação de placas contendo mencionada inscrição nos cruzamentos das vias públicas que apresentam alto índice de concentração de crianças pedindo esmolas ou com características de trabalho infantil.

2- Os locais para colocação das placas serão indicados pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com base nos levantamentos realizados pelas equipes de abordagem.

3- As placas apresentarão a seguinte metragem: 0,50m X 0,35 m e serão fixadas em postes com altura de 2,60m, de forma a possibilitar a perfeita visualização da campanha pelos motoristas e pedestres.

4- As placas em questão conterão ainda a mensagem Ligue 156 ou acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br, além dos logotipos das duas Secretarias Municipais.

5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação