CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET Nº 2 de 13 de Outubro de 2011

Designa no Município de São Paulo o Grupo Gestor Intersecretarial e seus representantes regionais no âmbito das Coordenadorias de Assistência Social – CAS da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada –- BPC.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/11 - SMADS de 13 de outubro de 2011

Designa no Município de São Paulo o Grupo Gestor Intersecretarial e seus representantes regionais no âmbito das Coordenadorias de Assistência Social – CAS da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada –- BPC.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Especial dos Direitos Humanos, o Secretário Municipal da Saúde, o Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, é direito constitucional assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, integrante da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e garantia de renda no valor de um salário mínimo para as pessoas idosas, a partir dos 65 anos de idade e para as pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria sobrevivência, nem tê-la provida por sua família;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo em 13 de maio de 2008 aderiu ao Programa BPC na Escola, e designou o Grupo Gestor Intersecretarial do Programa, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação, da Saúde e de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, da Prefeitura da Cidade de São Paulo que cria na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS a Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS, com a responsabilidade da gestão da Assistência Social no Município de São Paulo e as Coordenadorias de Assistência Social Sudeste, Leste, Centro Oeste, Sul e Norte;

CONSIDERANDO o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 07, de 10 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO que a maioria das crianças, adolescentes e jovens com deficiência beneficiárias do BPC encontra-se fora da escola e o objetivo do benefício é melhorar a qualidade de vida e promover os direitos de cidadania;

CONSIDERANDO que o acesso a renda não é suficiente para o enfrentamento das barreiras de diversas naturezas que mantêm os beneficiários em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS/SNAS, e a SMADS, em 31/08/2011, para o desenvolvimento de ações que favoreçam o acesso ao trabalho das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, com idade entre 16 e 45 anos prioritariamente;

CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação do Acordo de Cooperação Técnica com entidades sociais do município, especializadas no atendimento às pessoas com deficiência para desenvolver o Programa BPC Trabalho;

CONSIDERANDO ser imprescindível a articulação de forma continuada, entre as políticas de assistência social, de educação, de direitos humanos, da saúde, da pessoa com deficiência e do trabalho, por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola, bem como a possibilidade de acesso ao trabalho das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, tendo em vista a inclusão social e consolidação de direitos;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Grupo Gestor Intersecretarial para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Programa BPC na Escola, do Programa BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, e constituído pelos seguintes representantes:

1. Fátima de Jesus Teixeira RF 507.307.3 SMADS/COGEAS/Coordenação do Observatório de Políticas Sociais - Coordenadora do Grupo Gestor Intersecretarial;

2. Vânia Baptista Nery RF 610.482.7 SMADS/COGEAS/Assessoria Técnica.

3. Maria Madalena Rodrigues Wu RF 753.798.103 SMADS/Coordenadoria de Proteção Social Especial;

4. Marli Matos de Godoi RF 651.522.3.01 SMADS/COGEAS/Coordenação de Proteção Social Básica;

5. Wladimir Martins do Prado RF RF 6081347 SMADS/Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais;

6. Silvia Helena Hypólito da Silva RF 636.524.8 SMADS/Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais;

7. Claudia Maria Pires de Campos RF 503.463.9 SMADS/COGEAS/Coordenação de Gestão de Pessoas;

8. Rosa Maria Marótta RF 543.896.9 representante da Secretaria Municipal da Saúde;

9. Silvana Lucena dos Santos Drago RF 508.470.9.02 representante da Secretaria Municipal de Educação;

10. Ester Fátima Vargem Rodrigues RF 392.651.63 representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos;

11. Walter Foster Junior RF 754579-01 representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos;

12. Daniela Polzer Delgado RF 799.599.7 representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

13. Daiane Oliveira de Paula RF 34.159.667.2 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho/Supervisão do Programa Inclusão Eficiente;

14. Roberto Mazini Junior RF 771.670.2 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.

Art. 2º Designar em cada Coordenadoria de Assistência Social - CAS o Grupo Gestor Regional, para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação, da Saúde e do Trabalho, a saber:

I - CAS LESTE

1. Roseli Dutra da Cunha Ferreira RF 545.438.7 SMADS/Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais/CAS Leste;

2. Claudia Leles de Almeida RF 574.399.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Leste

3. Mirian Prado RF 529.767.2.01 SME/Diretoria Regional de Educação Guaianases/CEFAI;

4. Adriana Marli da Silva RF 630347.1.02 SME/Diretoria Regional de Educação Penha/CEFAI;

5. Eunice Souza do Nascimento RF 684.053.1.00 SME/Diretoria Regional de Educação São Miguel/CEFAI;

6. Helenilda Trindade Damasceno RF 678.723.1 SME/Diretoria Regional de Educação São Mateus/CEFAI;

7. Marcia Marques dos Santos RF 590.871.0 SME/Diretoria Regional de Educação Itaquera/CEFAI;

8. Ana Maria Koyama Rabaçal RF 617.666.6 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste.

9. Marcela Porcelli RG 11.870.000-5 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Leste.

II - CAS CENTRO OESTE

1. Cristina Maria Viscome 587.850.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Centro Oeste;

2. Aparecida Rodrigues Hidalgo RF 634.201.91 SMADS/Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais/CAS Centro Oeste;

3. Monica Gerdullo Sassi RF 776.114.7 SME/Diretoria Regional de Educação Pirituba/CEFAI;

4. Maria Estela Galvão de Mello Castanho RF 679.287.1 SME/Diretoria Regional de Educação Butantã/CEFAI;

5. Ana Luiza B. Sodero de Toledo RF 549.864.3 SME/Diretoria Regional de Educação Ipiranga/CEFAI;

6. Salvina Vita de Carvalho RF 5214106.03 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste;

7. Daiane Oliveira de Paula – RG 34.159.677.2 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Oeste.

III - CAS SUDESTE

1. Regina Maria Ignarra RF 117.386.3 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sudeste;

2. Vera Maria de Mattos RF 651.388.3 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sudeste;

3. Maria de Lourdes Campos Ferreira Cruz RF 551.623.4 SME/Diretoria Regional de Educação Penha/CEFAI;

4. Ana Luiza B. Sodero de Toledo RF 549.864.3 SME/Diretoria Regional de Educação Ipiranga/CEFAI;

5. Helenilda Trindade Damasceno RF 678.723.1 SME/Diretoria Regional de Educação São Mateus/CEFAI;

6. Maria Tereza Azevedo Braga Roberto RF 314.320.102 SME/Diretoria Regional de Educação Santo Amaro/CEFAI;

7. Eliana de Oliveira Januário RF 546.678.4 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde/Sudeste;

8. Roseli Maria Saccado RG 79.3400.7 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Sudeste.

IV - CAS NORTE

1. Ivonete Martins Nogueira RF 505.731.1 SMADS/Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais/CAS Norte;

2. Mirella Ferraz RF 777.758.2 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Norte;

3. Rosa Maria Tomé Telis RF 696.878.3 SMADS/Supervisão e Observatório de Políticas Sociais/CAS Norte;

4. Lindamar Saba Silva RF 716.306.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Norte;

5. Cilene de Moraes Cruz - RF 684.651.3 SME/Diretoria Regional de Educação FÓ/CEFAI;

6. Shirlei da Encarnação - RF 677.925.5 SME/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé/CEFAI;

7. Monica Gerdullo Sassi RF 776.114.7 SME/Diretoria Regional de Educação Pirituba/CEFAI;

8. Georgina Laura Soares de Sá RF 632.029.5 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde/Norte;

9. André Bucater RG 52.370.020-9 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Norte.

V - CAS SUL

1. Ana Maria de Almeida Evangelista RF 515.728.5 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sul;

Priscila Pereira Santos RF 88662.4 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sul;

2. Maria Tereza de Azevedo Braga Roberto RF 314320.1.2 SME/Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e Cidade Ademar/CEFAI;

3. Dalva Alves Santana RF 678.116.1 SME/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro/CEFAI;

4. Marcia Regina Zenella Luccas RF 5976189.9.02 SME/Diretoria Regional de Educação M Boi Mirim e Campo Limpo/CEFAI;

5. Isabel Cristina Arruda Mello - RF 584.062.701 Coordenadoria Regional de Saúde/Sul;

6. Simone Feitosa RG 32.959.751-1 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Sul.

“Art. 1º - “Instituir o Grupo Gestor Intersecretarial para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Programa BPC na Escola, do Programa BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, composto pelos seguintes representantes:”(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

1. Fátima de Jesus Teixeira - RF 507.307.3 SMADS/COGEAS/Coordenação do Observatório de Políticas Sociais - Coordenadora do Grupo Gestor Intersecretarial;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

2. Maria Madalena Rodrigues Wu - RF 753.798.103 SMADS/Coordenadoria de Proteção Social Especial;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

3. Sandra Vanderci Ramos – RF 633.001.1 SMADS/Coordenadora de Proteção Social Básica.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

4. Marli Matos de Godoi - RF 651.522.3.01 SMADS/COGEAS/Coordenadoria de Proteção Social Básica;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

5. Wladimir Martins do Prado - RF 608.134.7 SMADS/Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

6. Claudia Maria Pires de Campos - RF 503.463.9 SMADS/Coordenadora de Gestão de Pessoas;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

7. Magda Nitoli Olcerenko - RF 641.306.4 representante da Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

8. Silvana Lucena dos Santos Drago - RF 508.470.9.02 representante da Secretaria Municipal de Educação;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

9. Ester Fátima Vargem Rodrigues - RF 392.651.63 representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

10. Walter Foster Junior - RF 754.579.01 representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

11. Daniela Polzer Delgado - RF 799.599.7 representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

12. Daiane Oliveira de Paula - RG 34.159.667.2 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho/Supervisão do Programa Inclusão Eficiente;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

13. Roberto Mazini Junior - RF 771.670.2 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

Art. 2º - “Designar em cada Coordenadoria de Assistência Social - CAS o Grupo Gestor Regional, para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação, da Saúde e do Trabalho, a saber”,(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

I - CAS LESTE

1. Roseli Dutra da Cunha Ferreira RF 545.438.7 SMADS/Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais/CAS Leste;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

2. Claudia Leles de Almeida RF 574.399.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Leste.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

3. Leonor Carmona Espinel - RF 723.536.4 SME/Diretoria Regional de Educação Guaianases/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

4. Celina Ribeiro Motta – RF 135.971.1 SME/Diretoria Regional de Educação Penha/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

5. Eunice Fabiana da Silva Sobral - RF 700.412.5 SME/Diretoria Regional de Educação São Miguel/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

6. Helenilda Trindade Damasceno - RF 678.723.1 SME/Diretoria Regional de Educação São Mateus/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

7. Márcia Marques dos Santos - RF 590.871.0 SME/Diretoria Regional de Educação Itaquera/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

8. Fernanda Maria Souza Morales - RF 640.724.2 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

9. Marcela Porcelli - RG 11.870.000-5 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Leste.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

II - CAS CENTRO OESTE

1. Cristina Maria Viscome - RF 587.850.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Centro Oeste;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

2. Aparecida Rodrigues Hidalgo - RF 634.201.9 SMADS/Núcleo de Gestão de Benefícios/CAS Centro Oeste;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

3. Monica Gerdullo Sassi - RF 776.114.7 SME/Diretoria Regional de Educação Pirituba/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

4. Maria Estela Galvão de Mello Castanho - RF 679.287.1 SME/Diretoria Regional de Educação Butantã/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

5. Ana Luiza B. Sodero de Toledo - RF 549.864.3 SME/Diretoria Regional de Educação Ipiranga/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

6. Salvina Vita de Carvalho - RF 521.410.6.03 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

7. Daiane Oliveira de Paula – RG 34.159.677-2 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Oeste.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

III - CAS SUDESTE

1. Regina Maria Ignarra - RF 117.386.3 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sudeste;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

2. Vera Maria de Mattos - RF 651.388.3 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sudeste;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

3. Maria de Lourdes Campos Ferreira Cruz - RF 551.623.4 SME/Diretoria Regional de Educação Penha/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

4. Ana Luiza B. Sodero de Toledo - RF 549.864.3 SME/Diretoria Regional de Educação Ipiranga/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

5. Helenilda Trindade Damasceno - RF 678.723.1 SME/Diretoria Regional de Educação São Mateus/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

6. Maria Tereza Braga Roberto - RF 314.320.1 SME/Diretoria Regional de Educação Santo Amaro/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

7. Eliana de Oliveira Januário - RF 546.678.4 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde/Sudeste;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

8. Roseli Maria Saccado - RG 79.3400.7 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Sudeste.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

IV - CAS NORTE

1. Ivonete Martins Nogueira - RF 505.731.1 SMADS/Núcleo de Gestão de Benefícios/CAS Norte;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

2. Fernanda Moraes Alcova de Paulo - RF 760.080.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Norte;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

3. Rosa Maria Tomé Telis - RF 696.878.3 SMADS/Núcleo de Gestão de Benefícios/CAS Norte;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

4. Felipe Bazo Torres - RF 631.846.1 SMADS/Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais/CAS Norte;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

5. Cilene de Moraes Cruz - RF 684.651.3 SME/Diretoria Regional de Educação FÓ/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

6. Shirlei da Encarnação - RF 677.925.5 SME/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

7. Monica Gerdullo Sassi - RF 776.114.7 SME/Diretoria Regional de Educação Pirituba/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

8. Georgina Laura Soares de Sá - RF 632.029.5 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde/Norte;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

9. André Bucater - RG 52.370.020-9 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Norte.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

V - CAS SUL

1. Ana Maria de Almeida Evangelista - RF 515.728.5 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sul;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

2. Priscila Pereira Santos - RF 788.662.4 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sul;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

3. Maria Tereza de Azevedo Braga Roberto - RF 314.320.1.2 SME/Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e Cidade Ademar/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

4. Dalva Alves Santana - RF 678.116.1 SME/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro e Parelheiros/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

5. Marcia Regina Zemella Luccas - RF 597.618.9 SME/Diretoria Regional de Educação M Boi Mirim e Campo Limpo/CEFAI;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

6. Isabel Cristina Arruda Mello - RF 584.062.701 Coordenadoria Regional de Saúde/Sul;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

7. Simone Feitosa - RG 32.959.751-1 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Sul.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012)

Art. 3º Competências do Grupo Gestor Intersecretarial:

1. Conhecer a demanda de beneficiários do BPC dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, a partir do banco de dados fornecido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

2. Mapear e identificar os beneficiários do BPC atendidos nas redes de serviços de educação, saúde e assistência social;

3. Realizar a capacitação das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS para o desenvolvimento das ações junto às pessoas com deficiência, dos Programas BPC na Escola, BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados;

4. Articular as ações das diferentes políticas, órgãos e entidades sociais a fim de ampliar as condições para o desenvolvimento da autonomia, a promoção e participação social e a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do BPC;

5. Apoiar os representantes regionais na resolutividade das ações intersetoriais com o objetivo de assegurar o acesso e permanência na escola do beneficiário do BPC, bem como o acesso ao trabalho e inclusão nas políticas setoriais;

6. Articular, monitorar e avaliar as ações intersecretariais e os resultados alcançados no desenvolvimento dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho na cidade de São Paulo, e demais programas que vierem a ser implementados.

Art. 4º Compete ao Grupo Gestor Regional:

1. Conhecer estudos georreferenciados da demanda regional;

2. Conhecer a rede de serviços especializados governamentais e privados de atendimento às crianças e adolescentes, jovens e adultos com deficiência do território de abrangência;

3. Participar da capacitação das equipes do CRAS na implementação de ações voltadas aos beneficiários do BPC;

4. Divulgar o Benefício de Prestação Continuada e os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados nas respectivas redes de serviços;

5. Participar do processo de localização e sensibilização dos beneficiários e suas famílias para participação nos Programas voltados aos beneficiários do BPC;

6. Propor e implementar ações no âmbito de sua competência enquanto política pública;

7. Possibilitar o acesso dos beneficiários do BPC e suas famílias à rede socioassistencial, de saúde, educação e trabalho.

Art 5º Compete ao CRAS:

1-Visitar as famílias beneficiárias dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, conforme estabelecido pelo SUAS – por meio do serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF, para desenvolvimento de ações socioeducativas e inserção nos serviços das diversas políticas públicas;

2- Promover o acesso dos beneficiários do BPC às atividades ofertadas por entidades sociais especializadas no atendimento às pessoas com deficiência que venham a participar do Programa BPC Trabalho, por meio de Acordo de Cooperação Técnica entre a SMADS e a entidade social.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET nº 1/2012 - Altera os artigos 1º e 2º da Portaria.