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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 19 de 18 de Setembro de 2007

(SMADS/SEME) DIVULGA PACTO ARTICULACAO DO PROGRAMA ACAO FAMILIA-VIVER EM COMUNIDADE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 19/07 - SMADS/SEME

FLORIANO PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e WALTER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que na Cidade de São Paulo existem 337 mil famílias em situação de alta e muito alta vulnerabilidade social, totalizando 1.345 mil pessoas - o equivalente a 13% da população de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social, IPVS 5 e 6, da Fundação SEADE (2004);

CONSIDERANDO o objetivo do Programa Ação Família - viver em comunidade, instituído pelo Decreto nº 47.124, de 24 de março de 2006, de promover o fortalecimento e a emancipação de 30 mil famílias em situação de alta vulnerabilidade social e garantir o atendimento prioritário delas junto à rede de serviços públicos governamentais e não governamentais;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Intersecretarial de Articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, pela Portaria nº 3982 de 24 de outubro de 2006, da Prefeitura do Município de São Paulo, composta pelas Secretaria Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Especial de Participação e Parceria, Secretaria Municipal da Habitação, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e Comissão Municipal dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a prerrogativa do Programa Ação Família de oferecer atendimento integral às famílias em condição de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação possui o projeto Clube Escola, cujo objetivo é atender crianças e jovens na idade escolar para complementação das atividades educacionais, realizadas fora do turno regular das escolas, com esporte, cultura e entretenimento para as famílias;

CONSIDERANDO que a principal interface com o Programa Ação Família - viver em comunidade e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação são as ações que podem ser promovidas para a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida das famílias atendidas, bem como a transformação da realidade das comunidades de alta vulnerabilidade social.

RESOLVEM

Art. 1º - Divulgar pacto para articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, operacionalizado pela SMADS, e as ações da SEME, com o objetivo de proporcionar o atendimento das famílias participantes do Programa Ação Família - viver em comunidade nos programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

Art. 2º - Ações a serem desenvolvidas pela SEME no que se refere à interface com o Programa Ação Família - viver em comunidade:

I - Indicar representantes dos diversos programas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Comissões Locais do Programa Ação Família - viver em comunidade;

II - sensibilizar as equipes responsáveis pelos programas, projetos e equipamentos da SEME sobre o Programa Ação Família - viver em comunidade;

III - promover a divulgação do Ação Família - viver em comunidade nos equipamentos das regiões atendidas pelo Programa, por meio da disponibilização de material de comunicação do mesmo;

IV -

disponibilizar, quanto a sua oportunidade e conveniência, espaços físicos e instalações dos equipamentos da SEME, para que os Centros de Referência de Ação Família (CRAF) possam desenvolver atividades previstas na metodologia nos espaços disponíveis, conforme a articulação de acordos locais, nas regiões de atuação do Programa.

Art. 3º - Ações a serem desenvolvidas para a concretização do pacto pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - divulgar para os supervisores das SAS, técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social e equipes dos Centros de Referência Ação Família os endereços dos equipamentos e serviços locais e informações referentes aos programas e projetos da SEME;

II - disponibilizar material de divulgação sobre o Ação Família - viver em comunidade, para que a SEME sensibilize as equipes dos equipamentos e serviços das regiões atingidas pelo Programa;

III - as Comissões Locais do Programa Ação Família deverão ser responsáveis pela articulação, no nível local, dos acordos para a utilização de equipamentos da SEME, para que os Centros de Referência Ação Família (CRAF) possam desenvolver atividades previstas na metodologia nos espaços disponíveis, conforme a articulação de acordos locais, nas regiões de atuação do Programa;

Art 4º - A articulação de ações entre a SMADS e SEME deve prever:

I - a manutenção de um fluxo contínuo de informações entre a SMADS e SEME, por meio da Comissão Intersecretarial de Articulação, de modo a promover o acesso a dados atualizados referentes aos equipamentos e serviços disponibilizado pelas secretarias envolvidas.

II - os representantes da Comissão Intersecretarial de Articulação deverão garantir a formalização dos acordos locais para as ações previstas nesta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.