PORTARIA INTERSECRETARIAL 18/07 - SMADS
SMADS/SMSP
FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e ANDREA MATARAZZO , Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO que na Cidade de São Paulo existem 337 mil famílias em situação de alta e muito alta vulnerabilidade social, totalizando 1.345 mil pessoas - o equivalente a 13% da população de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social, IPVS 5 e 6, da Fundação SEADE, 2004;
CONSIDERANDO o objetivo do Programa Ação Família - viver em comunidade, instituído pelo Decreto nº 47.124, de 24 de março de 2006, de promover o fortalecimento e a emancipação de 30 mil famílias em situação de alta vulnerabilidade social e garantir o atendimento prioritário delas junto à rede de serviços públicos governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Intersecretarial de Articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, pela Portaria nº 3982 de 24 de outubro de 2006, da Prefeitura do Município de São Paulo, composta por Secretaria Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Especial de Participação e Parceria, Secretaria Municipal da Habitação, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, além da Comissão Municipal dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a execução do Programa Ação Família - viver em comunidade realizada pelas organizações parceiras - Centros de Referência Ação Família (CRAF), supervisionada pelos Centros de Referência de Assistência Social das Supervisões de Assistência Social (SAS) das 31 Subprefeituras, cujo resultado é a focalização da ação nos territórios de maior vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a atuação dos Núcleos de Integração Comunitária do Programa São Paulo Integra, promovido pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, cujo objetivo é potencializar e otimizar as ações das subprefeituras, propondo explorar possibilidades do bairro, articulando de forma integrada os diversos agentes da comunidade, melhorando a qualidade dos serviços públicos e reforçando a interface entre as Secretarias de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde, e;
RESOLVEM
Art. 1º - Divulgar pacto para articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, operacionalizado pela SMADS, e as ações da SMSP, com o objetivo de proporcionar o atendimento das famílias participantes do Programa Ação Família - viver em comunidade nos programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
Art. 2º - A articulação de ações entre a SMADS, por meio do Programa Ação Família - viver em comunidade e a SMSP se dará por meio da seguinte vertente:
I - integração dos Núcleos de Integração Comunitária (NIC) e as Comissões Locais do Programa Ação Família - viver em comunidade.
Art. 3º - Ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no que se refere à interface com o Programa Ação Família - viver em comunidade:
I - sensibilizar os integrantes dos NIC sobre as diretrizes do Programa Ação Família - viver em comunidade;
II - promover a divulgação do Programa Ação Família - viver em comunidade nos encontros dos NIC, por meio da disponibilização de material de comunicação do mesmo;
III -
garantir espaços de discussão e elaboração de planos de ação conjuntos, no nível local, para ações de intervenção comunitária e de acompanhamento das famílias atendidas pelo Programa Ação Família - viver em comunidade, entre os NIC e as Comissões Locais;
IV - indicar representantes dos NIC para participação nas Comissões Locais do Programa Ação Família - viver em comunidade;
Art. 4º - Ações a serem desenvolvidas para a concretização do pacto pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - divulgar para os supervisores das SAS, técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social e equipes dos Centros de Referência Ação Família os programas da SMSP;
II -
garantir espaços de discussão e elaboração de planos de ação conjuntos, no nível local, para ações de intervenção comunitária e de acompanhamento das famílias atendidas pelo Programa Ação Família - viver em comunidade, entre os NIC e as Comissões Locais;
III - disponibilizar vagas para a inserção de famílias indicadas pelos NIC, quando verificada a necessidade de inclusão da família, de acordo com os critérios de seleção de beneficiários do Programa Ação Família;
IV - disponibilizar material de divulgação sobre o Programa Ação Família - viver em comunidade, para que a SMSP sensibilize os integrantes dos NIC sobre o Programa;
V - indicar representantes das Comissões Locais do Programa Ação Família - viver em comunidade para participar dos encontros dos NIC.
Art 5º - A articulação de ações entre a SMADS e SMSP deve prever:
I - a manutenção de um fluxo contínuo de informações entre a SMADS e SMSP, por meio da Comissão Intersecretarial de Articulação, de modo a promover o acesso a dados atualizados referentes aos equipamentos e serviços disponibilizado pelas secretarias envolvidas;
II - os representantes da Comissão Intersecretarial de Articulação deverão garantir a formalização dos planos locais previstos nesta portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.