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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 16 de 9 de Agosto de 2007

(SMADS/SMTRAB) DIVULGA PROGRAMA ACAO FAMILIA - VIVER EM COMUNIDADE OPERACIONADO PELA SMADS/SMTRAB.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 16/07 - SMADS

SMADS/SMTRAB

FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e GERALDO VINHOLI , Secretário Municipal do Trabalho, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que na Cidade de São Paulo existem 337 mil famílias em situação de alta e muito alta vulnerabilidade social, totalizando 1.345 mil pessoas - o equivalente a 13% da população de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social, IPVS 5 e 6 da Fundação SEADE, 2004;

CONSIDERANDO o objetivo do Programa Ação Família - viver em comunidade, instituído pelo Decreto nº 47.124, de 24 de março de 2006, de promover o fortalecimento e a emancipação de 30 mil famílias em situação de alta vulnerabilidade social e garantir o atendimento prioritário delas junto à rede de serviços públicos governamentais e não governamentais;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Intersecretarial de Articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, pela Portaria nº 3982 de 24 de outubro de 2006, da Prefeitura do Município de São Paulo, composta pelas: Secretaria Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Especial de Participação e Parceria, Secretaria Municipal da Habitação, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e a Comissão Municipal dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que o principal desafio a ser enfrentado pelas famílias em situação de alta vulnerabilidade é a aquisição do conhecimento de habilidades que lhes possibilite o ingresso no mercado de trabalho formal e a obtenção de meios de produção para viabilizar alternativas de geração de renda;

CONSIDERANDO o desafio e a necessidade de articular, integrar e potencializar os programas, projetos e ações de desenvolvimento social e geração de trabalho e renda no município de forma a maximizar os recursos públicos e alcançar a maior eficiência, eficácia e efetividades nas políticas públicas;

RESOLVEM

Art. 1º - Divulgar pacto para articulação do Programa Ação Família - Viver em comunidade, operacionalizado pela SMADS, e as ações da SMTRAB, com o objetivo de priorizar o atendimento das famílias participantes do Programa Ação Família - viver em comunidade nos programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal do Trabalho.

Art. 2º - A articulação de ações entre a SMADS, por meio do Programa Ação Família-viver em comunidade e a SMTRAB se dará por meio das seguintes vertentes:

I - Centro de Apoio ao Trabalho - CAT (intermediação de mão-de-obra);

II - Programa Central de Crédito Popular São Paulo Confia, (concessão de micro-crédito);

III - Programa Capacitação Ocupacional e Utilidade Coletiva (cursos profissionalizantes).

Art. 3º - Ações a serem desenvolvidas na linha de ação para intermedição de mão-de-obra, pela Secretaria Municipal do Trabalho:

I - priorizar o acesso e o atendimento nos Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), para as famílias atendidas pelo Programa Ação Família - viver em comunidade, mediante apresentação de identificação como participante do Programa;

II - indicar representantes dos postos do CAT para participação em todas as Comissões Locais do Programa Ação Família - viver em comunidade;

III - distribuir material de comunicação do CAT para a Coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade.

Art. 4º - Ações a serem desenvolvidas na linha de ação para concessão de micro-crédito, pela Secretaria Municipal do Trabalho:

I - priorizar o acesso e o atendimento no Programa Central de Crédito Popular São Paulo Confia, paras as famílias atendidas pelo Programa Ação Família - viver em comunidade, mediante apresentação de identificação como participante do Programa;

II - distribuir material de comunicação sobre o Programa Central de Crédito Popular São Paulo Confia, para a Coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade;

III - indicar representantes dos postos do Programa Central de Crédito Popular São Paulo Confia, para participação nas Comissões Locais do Programa Ação Família - viver em comunidade nos territórios de intersecção dos dois programas;

IV - preparar e realizar oficinas de capacitação sobre concessão de micro-crédito para a os Agentes de Proteção Social, técnicos e gerentes dos Centros de Referência Ação Família, técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social e supervisores das SAS, que compõem a equipe do Programa Ação Família - viver em comunidade.

Art. 5º - Ações a serem desenvolvidas na linha de ação cursos profissionalizantes, pela Secretaria Municipal do Trabalho:

I - priorizar o acesso e o atendimento em cursos de capacitação profissional para as famílias atendidas pelo Programa Ação Família - viver em comunidade nos casos em que isto seja viável;

II - distribuir material de comunicação dos projetos de capacitação profissional da Secretaria Municipal do Trabalho para a Coordenação do Programa Ação Família - viver em comunidade.

Art. 6º - Ações a serem desenvolvidas para a concretização do pacto pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - divulgar para os supervisores das SAS, técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social, equipes dos Centros de Referência Ação Família as ações e atividades desenvolvidas nos Centro de Apoio ao Trabalho e pelo Programa Central de Crédito Popular São Paulo Confia,

II - atribuir às Comissões Locais do Programa Ação Família a responsabilidade pela articulação, no nível local, dos Programas da Secretaria do Trabalho com o Programa Ação Família - viver em comunidade, em seus respectivos territórios de atuação;

III- atribuir aos Centros de Referência Ação Família (CRAF) a divulgação dos programas da Secretaria Municipal do Trabalho existentes em suas regiões para as famílias beneficiárias, de acordo com as informações disponibilizadas pela referida Pasta, bem como os devidos encaminhamentos necessários para o atendimento;

IV- atribuir aos Centros de Referência Ação Família (CRAF) a identificação e o encaminhamento para o Programa Central de Crédito Popular São Paulo Confia, as famílias que possuírem as habilidades e características necessárias para a aquisição do micro-crédito seguindo orientação da equipe da Secretaria Municipal do Trabalho.

Art 7º - A articulação de ações entre a SMADS e SMTRAB deve prever:

I - a identificação dos beneficiários do Programa Ação Família - viver em comunidade que já se encontram cadastrados no Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) e no programa de micro-crédito nos postos do São Paulo Confia por meio do cruzamento de base de dados de SMADS e SMTRAB;

II - a manutenção de um fluxo contínuo de informações entre a SMADS e SMTRAB, por meio da Comissão Intersecretarial de Articulação, de modo a

promover o acesso a dados atualizados referentes aos equipamentos e serviços disponibilizado pelas secretarias envolvidas.

Art. 8º - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.