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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 13 de 5 de Julho de 2007

(SMADS / CMDH) DIVULGA PACTO PARA ARTICULACAO DO PROGRAMA ACAO FAMILIA - VIVER EM COMUNIDADE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 13/07 - SMADS

CMDH/2007

FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e JOSÉ GREGORI , Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que na Cidade de São Paulo existem 337 mil famílias em situação de alta e muito alta vulnerabilidade social, totalizando 1.345 mil pessoas - o equivalente a 13% da população de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social, IPVS 5 e 6 (Fundação SEADE, 2004);

CONSIDERANDO o objetivo do Programa Ação Família - viver em comunidade, instituído pelo Decreto nº 47.124, de 24 de março de 2006, de promover o fortalecimento e a emancipação de 30 mil famílias em situação de alta vulnerabilidade social e garantir o atendimento prioritário delas junto à rede de serviços públicos governamentais e não governamentais;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Intersecretarial de Articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, pela Portaria nº 3982 de 24 de outubro de 2006, da Prefeitura do Município de São Paulo, composta pelas Secretaria Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Especial de Participação e Parceria, Secretaria Municipal da Habitação, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e Comissão Municipal de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a prerrogativa do Programa Ação Família de oferecer atendimento integral às famílias em condição de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que a missão da Comissão Municipal de Direitos Humanos é defender, proteger e promover os Direitos Humanos das pessoas, bem como fomentar a inserção dos Direitos Humanos nas políticas públicas do Município;

CONSIDERANDO que a principal interface com o Programa Ação Família - viver em comunidade e a Comissão Municipal de Direitos Humanos são as ações promovidas na direção do emponderamento das equipes dos Centros de Referência Ação Família e das famílias beneficiárias sobre seus direitos e deveres como cidadãos;

RESOLVEM

Art. 1º - Divulgar pacto para articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, operacionalizado pela SMADS e pela CMDH, com o objetivo de proporcionar o atendimento das famílias participantes do Programa Ação Família - viver em comunidade nas ações promovidas pela CMDH;

Art. 2º - Ações a serem desenvolvidas pela CMDH no que se refere à interface com o Programa Ação Família - viver em comunidade:

I - sensibilizar a equipe da CMDH sobre o Programa Ação Família - viver em comunidade;

II - promover a capacitação das equipes dos Centros de Referência Ação Família - viver em comunidade sobre as questões relativas aos direitos humanos;

III - promover a sensibilização das equipes do Balcão de Atendimento da Comissão Municipal de Direitos Humanos, para o atendimento prioritário às famílias beneficiárias do Programa Ação Família - viver em comunidade, mediante a identificação das mesmas como participante do Programa;

IV - disponibilizar informações sobre o SIM Direitos Humanos para a SMADS, mantendo atualizado os dados sobre o mapa de direitos humanos nas diferentes Subprefeituras e integrando as ações desenvolvidas com o Programa Ação Família - viver em comunidade;

Art. 3º - Ações a serem desenvolvidas para a concretização do pacto pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - divulgar para os supervisores das SAS, técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social e equipes dos Centros de Referência Ação Família as ações promovidas pela CMDH;

II - disponibilizar material de divulgação sobre o Ação Família - viver em comunidade, para que a CMDH sensibilize a equipe sobre o Programa;

III - as Comissões Locais do Programa Ação Família deverão ser responsáveis pela articulação, no nível local, pelos planos de ação locais, combinando as ações do Ação Família com as da CMDH, nas regiões de atuação do Programa;

IV - os CRAF devem direcionar as famílias atendidas, quando identificada a necessidade, para o Balcão de Atendimento da Comissão Municipal de Direitos Humanos;

Art 4º - A articulação de ações entre a SMADS e CMDH deve prever:

I - a manutenção de um fluxo contínuo de informações entre a SMADS e CMDH, por meio da Comissão Intersecretarial de Articulação, de modo a promover o acesso a dados atualizados referentes às ações desenvolvidas pelos órgãos envolvidos.

II - os representantes da Comissão Intersecretarial de Articulação deverão garantir a formalização dos acordos locais para as ações previstas nesta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.