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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 12 de 23 de Maio de 2007

SMADS/SVMA - ARTICULACAO DO PROGRAMA ACAO FAMILIA-VIVER EM COMUNIDADE NOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVICOS DA SVMA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 12/07 - SMADS/SVMA

FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que na Cidade de São Paulo existem 337 mil famílias em situação de alta e muito alta vulnerabilidade social, totalizando 1.345 mil pessoas - o equivalente a 13% da população de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social, IPVS 5 e 61;

CONSIDERANDO o objetivo do Programa Ação Família - viver em comunidade , instituído pelo Decreto nº 47.124, de 24 de março de 2006, de promover o fortalecimento e a emancipação de 30 mil famílias em situação de alta vulnerabilidade social e garantir o atendimento prioritário delas junto à rede de serviços públicos governamentais e não governamentais;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Intersecretarial de Articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, pela Portaria nº 3982 de 24 de outubro de 2006, da Prefeitura do Município de São Paulo, composta pelas Secretaria Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Especial de Participação e Parceria, Secretaria Municipal da Habitação, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e Comissão Municipal dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a prerrogativa do Programa Ação Família que pressupõe uma educação ambiental integrada aos territórios de moradia das famílias beneficiárias visando a melhoria da qualidade ambiental nos distritos de atuação do Programa por intermédio da atuação conjunta com a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente trabalha de forma regionalizada e intersetorial, e é representada nos Núcleos de Gestão Descentralizada - Norte, Sul, Leste e Centro-Oeste;

CONSIDERANDO que a principal interface com o Programa Ação Família - viver em comunidade e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente são as ações de Educação Ambiental, visando a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida das famílias atendidas e a transformação da realidade das comunidades de alta vulnerabilidade social.

RESOLVEM

Art. 1º - Divulgar pacto para articulação do Programa Ação Família - viver em comunidade, operacionalizado pela SMADS, e as ações da SVMA, com o objetivo de

proporcionar o atendimento das famílias participantes do Programa Ação Família - viver em comunidade nos programas, projetos e serviços da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;

Art. 2º - Ações a serem desenvolvidas pela SVMA no que se refere à interface com o Programa Ação Família - viver em comunidade:

I - capacitar agentes de proteção social no Projeto Ambientes Verdes e Saudáveis, visando à implementação de projetos sustentáveis em suas áreas de ação;

II - promover a participação das famílias, através dos CRAF's, no Programa de Arborização Urbana, visando à ampliação das áreas verdes na cidade;

III - orientar as famílias, por meio dos CRAFs, para a implantação de Hortas Urbanas, visando tanto à questão alimentar, quanto à qualificação para geração de emprego e renda;

IV - implantar planos de ação da Agenda 21 Local nas áreas de atendimento do Programa Ação Família - viver em comunidade, visando promover projetos de desenvolvimento local sustentável, envolvendo os atores locais pertencentes aos três setores da sociedade em conjunto com as redes já existentes;

V - implantar o programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) para todos os envolvidos com o Programa Ação Família - viver em comunidade;

VI - promover a visitação das famílias beneficiárias, por meio dos CRAFs, aos 32 Parques Municipais, visando o contato com o meio ambiente natural preservado;

VII - promover a participação das famílias beneficiárias, por meio dos CRAFs, no Projeto Trilhas Urbanas, que ocorre especialmente nos Parques Municipais Luz, Independência, Trianon e Piqueri, visando à sensibilização dos participantes para as boas práticas ambientais, através da Educação Ambiental;

VIII - promover a participação das famílias beneficiárias, por meio dos CRAFs, nos cursos da Escola Municipal de Jardinagem;

IX - promover a visitação das famílias beneficiárias, por meio dos CRAFs, nas apresentações dos Planetários Municipais Carmo e Ibirapuera, com entrada franqueada e condicionada a limite por sessão, conforme o estabelecimento de acordos locais;

X - promover a visitação das famílias aos Museus de Meio Ambiente, localizados nos Parque Municipais do Carmo (Leste) e Previdência (Oeste), visando à disseminação da cultura ambiental;

XI - Indicar representantes dos diversos programas da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente nas Comissões Locais do Programa Ação Família - viver em comunidade;

Art. 3º - Ações a serem desenvolvidas para a concretização do pacto pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - contribuir com conteúdo sobre a política de assistência social para a capacitação do Projeto Ambientes Verdes e Saudáveis;

II - divulgar para os supervisores das SAS, técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social e equipes dos Centros de Referência Ação Família os endereços dos equipamentos locais e informações referentes aos programas da SVMA;

III - disponibilizar material de divulgação sobre o Programa Ação Família - viver em comunidade, para que a SVMA sensibilize as equipes das unidades localizadas dentro das regiões atingidas pelo programa;

IV - As Comissões Locais do Programa Ação Família deverão ser responsáveis pela articulação, no nível local, dos representantes da SVMA, em seus respectivos territórios de atuação;

V - As equipes dos CRAFs, com apoio da Comissão Local de sua região, deverão ser responsáveis pela articulação, no nível local, dos acordos para que as famílias usufruam dos programas, projetos e serviços descritos nesta portaria.

Art 4º - A articulação de ações entre a SMADS e SVMA deve prever:

I - a manutenção de um fluxo contínuo de informações entre a SMADS e SVMA, por meio da Comissão Intersecretarial de Articulação, de modo a promover o acesso a dados atualizados referentes aos equipamentos e serviços disponibilizado pelas secretarias envolvidas.

II - os representantes da Comissão Intersecretarial de Articulação deverão garantir a formalização dos acordos locais para as ações previstas nesta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DO SECRETARIO

2007-0.125.277-0 - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH - CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO EM CARÁTER EMERGENCIAL . Diante dos elementos constantes do presente, em especial das justificativas apresentadas pela Supervisão de Assistência Social da Mooca, endossadas pela Coordenadoria de Proteção Social Especial desta Pasta, e, uma vez reconhecida a ocorrência de situação a justificar a adoção da medida proposta, AUTORIZO , em caráter emergencial , a formalização de convênio diretamente com a organização COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA- CROPH, CNPJ 43.473.487/0001-32, mediante a celebração do Termo de Convênio nº 026/SMADS/2007, nos moldes da minuta encartada a fls. 43/54, que aprovo, para realização do serviço Núcleo de Serviços com Albergue II, mediante a oferta de 250 (duzentos e cinqüenta) vagas, pelo período de 24 horas, através de repasse mensal de R$ 115.185,25 (cento e quinze mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), além da verba de implantação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com prazo de vigência de 28/05/2007 a 25/08/2007, conforme proposta apresentada e aprovada. A despesa em tela deverá onerar a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.0344.6.228.3.3.90.39.00.00, consoante Nota de Reserva encartada a fls.57.

2007.0.117.474-5 - SMADS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL . Tendo em vista a desistência manifestada pelo Sr. HENRIQUE WAITMAN, na locação do imóvel de sua propriedade, situado na Av. Marechal Eurico Gaspar Dutra, nº 1853, Tucuruvi, que se destinava à implantação do serviço Núcleo de Serviços com Albergue I (SAS/ST), TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório constante de fls. 41, publicado no DOC de 11/05/2207. AUTORIZO , outrossim, o cancelamento da respectiva Nota de Reserva encartada a fls. 27.

2007-0.096.472-6 - SMADS - Contratação de serviços gráficos - impressão do " Boletim Informativo Mensal de SMADS" . À vista dos dados e informações contidas neste processo, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 055/2006-DGSS, gerida pela Secretaria Municipal de Gestão, cuja detentora é a empresa TOTAL EDITORA LTDA., CNPJ 78.774.338/0001-98, para contratação de prestação de serviços gráficos de impressão do "BOLETIM INFORMATIVO MENSAL DE SMADS", conforme especificações técnicas e condições de execução indicadas a fls. 08, 10/11 e 30, na quantidade estimada de 40.000 unidades / mês, pelo prazo de 12 meses, e valor unitário de R$ 23.680,00 ( mensal ) e total de R$ 284.160,00 (anual), tudo com fundamento no disposto pelo Art. 15, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03. A despesa decorrente da contratação ora autorizada deverá onerar a dotação orçamentária 2410.08.122.0251.6.165.3.3.90.39.00.00 do corrente exercício.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 16/05/2007

ONDE SE LÊ: - 2007-0.099.619-9 - SMADS Celebração de convênio - Núcleo de Proteção Especial . Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente dos pareceres do Comitê de Avaliação e da Coordenadoria de Proteção Social Especial, e pautado pelo que dispõem a Lei Municipal nº 13.153/01 e o Decreto nº 43.698/03, HOMOLOGO o processo de conveniamento em epígrafe e a escolha da organização SERVIÇO SOCIAL BOM JESUS, CNPJ 47.468.186/0001-71 objetivando a celebração do TERMO DE CONVÊNIO nº 024/SMADS/2007, nos moldes da minuta aqui encartada, para execução do serviço NÚCLEO DE PROTEÇÃO ESPECIAL, compreendendo MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO e CICLO DE VIOLÊNCIA, com oferta de 100 vagas , mediante o pagamento do valor mensal de R$ 24.961,82 e vigência até 31/05/2007. A despesa indicada deverá onerar a dotação orçamentária 9310.08.244.0344.6.226.3.3.90.39.00.02 ( fonte federal ).

LEIA-SE : - 2007-0.099.619-9 - SMADS Celebração de convênio - Núcleo de Proteção Especial . Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente dos pareceres do Comitê de Avaliação e da Coordenadoria de Proteção Social Especial, e pautado pelo que dispõem a Lei Municipal nº 13.153/01 e o Decreto nº 43.698/03, HOMOLOGO o processo de conveniamento em epígrafe e a escolha da organização SERVIÇO SOCIAL BOM JESUS, CNPJ 47.468.186/0001-71 objetivando a celebração do TERMO DE CONVÊNIO nº 024/SMADS/2007, nos moldes da minuta aqui encartada, para execução do serviço NÚCLEO DE PROTEÇÃO ESPECIAL, compreendendo MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO e CICLO DE VIOLÊNCIA, com oferta de 100 vagas , mediante o pagamento do valor mensal de R$ 24.961,82 e vigência até 31/07/2007 . A despesa indicada deverá onerar a dotação orçamentária 9310.08.244.0344.6.226.3.3.90.39.00.02 ( fonte federal ).