PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/06 - SMADS
SMADS / SME / SMTRAB / SEPP
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretario Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretario Municipal de Educação, GILMAR VIANA CONCEIÇÃO, Secretario Municipal do Trabalho e GILBERTO TANOS NATALINI, Secretaria Municipal de Participação e Parcerias, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 46717, de 06 de dezembro de 2005 , que delega competência ao Secretario Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Convênio a ser firmado com o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação - FNDE, do Ministério da Educação, tendo como objetivo a adesão ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM;
CONSIDERANDO o Convênio Nº 839027/2005 celebrado em 21 de dezembro de 2005 entre o Município de São Paulo e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE com Interveniência da Secretaria-Geral da Presidência da República, para os fins de apoiar com assistência financeira suplementar ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, cujo público-alvo é formado por 30 000 jovens com idade entre 18 e 24 anos que concluíram a quarta série e não terminaram a oitava série do ensino fundamental e que não tenham vínculo empregatício.
CONSIDERANDO as diferentes áreas envolvidas na execução do Programa e a necessidade do Poder Público prover um conjunto de serviços organizados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Trabalho e a Secretaria Municipal de Participação e Parcerias;
RESOLVEM:
1- Instituir Comitê Gestor com a finalidade de deliberar sobre questões políticas relacionadas ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens PROJOVEM na cidade de São Paulo, presidido pelos respectivos secretários, subsidiado pela Coordenação Municipal do Programa;
2- Cria a Coordenação Municipal do Programa, que ficará responsável pela coordenação da implantação e implementação do programa no município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
3- Designar os seguintes servidores para integrarem a Coordenação Municipal do Programa:
Lourdes Palhas Marchesin, RF 5203694.02 - SMADS
Carlos Alexandre Leite Nascimento, RF 7465751.00 - SMTRAB
Erotides Pires Amorim, RF 5109981.03 - SME
Luciana Feldmann, RF 7470177.00 - SEPP
4- Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
PI 13/06(SMADS)-DESIGNA/CESSA FUNCAO COORDENADORA GERAL CONSTANTE DA PORTARIA
PI 14/06(SMADS)-CESSA/DESIGNA PARA INTEGRAR A COORDENACAO CONSTANTE DA PORTARIA INTERSECRETARIAL