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PORTARIA INTERSECRETARIAL OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM Nº 12 de 10 de Junho de 2003

OG/SGM DELEGA A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, COMPETENCIA PARA LICITACAO VISANDO A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA A OUVIDORIA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 12/03 - OG

OG/SGM

O Ouvidor Geral do Município e o Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

1 - Fica delegada à Secretaria do Governo Municipal, competência para processar licitação objetivando a aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores e impressoras) destinados àquela Ouvidoria.

2 - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELCI PIMENTA FREIRE, Ouvidor Geral da Ouvidoria Geral do Município

RUI FALCÃO, Secretário da Secretaria do Governo Munic