Delega competência à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para processar e julgar as licitações relativas às compras e prestação de serviços comuns realizadas na modalidade pregão, da seguinte licitação: Prestação de Serviços de Transporte com veículos, motorista, combustível e quilometragem livre.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - CGM/SEMPLA
MARIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município e LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Bens e Serviços e do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, para processar e julgar as licitações relativas às compras e prestação de serviços comuns realizadas na modalidade pregão, em face do disposto do Decreto º 54.102, de 17 de julho de 2013, visando à realização da seguinte licitação: Prestação de Serviços de Transporte com veículos, motorista, combustível e quilometragem livre.
Art., 2º Todos os demais atos administrativos referentes à licitação mencionada no artigo 1º permanecem no âmbito de competência do Controlador Geral do Município.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo