Abre Crédito Adicional de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022
RESOLUÇÃO FUNDO FINANCEIRO - FUNFIN Nº 814 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.876/2022
A Superintendente do IPREM, responsável pelo Fundo Financeiro - FUNFIN, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e no art. 28 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Financeiro - FUNFIN,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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33919300.20.1.801.9001.1 | Indenizações e Restituições | 2.400.000,00 |
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| 2.400.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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31900100.20.1.801.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 2.400.000,00 |
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| 2.400.000,00 |
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Márcia Regina Ungarette
SUPERINTENDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo