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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 7 de 7 de Fevereiro de 2020

Institui formulários próprios a serem utilizados para a realização da opção prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, no âmbito desta Autarquia.

PORTARIA IPREM Nº 7, de 07 de fevereiro de 2020.

MARCIA REGINA UNGARETTE, Superintendente do PORTARIA IPREM Nº 7, de 07 de fevereiro de 2020.

Institui formulários próprios a serem utilizados para a realização da opção prevista nos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, no âmbito desta Autarquia.

Marcia Regina Ungarette, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização das opções previstas:

I – Anexo I - no § 1º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, concernente à opção, pelos servidores que assim façam jus, do recebimento do valor total da verba a seguir discriminada, em detrimento do recebimento da respectiva vantagem pessoal nominalmente identi?cada, cumulada com o respectivo acréscimo de 60% (sessenta por cento) da verba correspondente, na forma dos incisos I e II do mesmo artigo:

a) gratificação de função, nos termos do artigo 10 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988;

b) grati?cação de gabinete, nos termos do inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II – Anexo II - no § 3º do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 2019, concernente à inclusão na base de cálculo da contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e, se o caso, para o Regime de Previdência Complementar – RPC, na forma de seu regulamento, das seguintes verbas:

a) grati?cação de função, nos termos do artigo 10 da Lei nº 10.430, de 1988;

b) grati?cação de gabinete, nos termos do inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 1979.

Parágrafo único. A inclusão de que trata o inciso II deste artigo implicará o recebimento das parcelas correspondentes nos proventos de aposentadoria e nas pensões, na forma da lei.

Art. 2º A Unidade de Recursos Humanos, desta Autarquia convocará o servidor para manifestar as opções previstas no artigo 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta portaria.

§ 1º As convocações serão pessoais e poderão ser realizadas por meio da Che?a Imediata.

§ 2º A opção realizada no prazo estipulado no “caput” deste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2019 ou da data da implementação das condições legais se esta ocorrer posteriormente.

§ 3º Decorrido o prazo sem manifestação:

I – no caso das verbas mencionadas no inciso I do artigo 1º desta portaria: o servidor receberá automaticamente o acréscimo correspondente a 60% (sessenta por cento) cumulado com a correspondente vantagem pessoal nominalmente identi?cada;

II – no caso das verbas mencionadas no inciso II do artigo 1º desta portaria: as verbas permanecerão excluídas da base de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e, se o caso, para o Regime de Previdência Complementar – RPC.

§ 4º Ao servidor que se encontrar afastado,?ca assegurado o direito de realizar a opção na data em que reassumir suas funções, sem prejuízo do direito de opção no período de afastamento, observado, quanto a seus efeitos, o disposto nos § 2º deste artigo.

Art. 3º As opções referidas nesta portaria deverão ser oportunizadas ao servidor pela área de Recursos Humanos do IPREM, por ocasião da posse ou designação para exercício de cargo de provimento em comissão ou deferimento da gratificação de gabinete.

Art. 4º As opções realizadas nos termos desta portaria poderão ser revistas a qualquer momento e produzirão efeitos no mês seguinte ao da manifestação.

Art. 5º Os Termos de Opção deverão ser arquivados nos prontuários dos servidores.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 7/ IPREM/2020

TERMO DE OPÇÃO PELO RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS

IMPRESSÃO FRENTE E VERSO

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A):

NOME: ________________________________________________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________

RF/VINC: ______________________

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)

IPREM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

UNIDADE: _____________________________________________________________________________________________

 

3. OPÇÃO:

OPTO pelo recebimento do valor total da verba a seguir discriminada, calculada na forma da legislação de regência, em detrimento do recebimento da respectiva vantagem pessoal nominalmente identificada cumulada com o correspondente acréscimo de 60% (sessenta por cento) referido nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019:

NÃO OPTO pelo recebimento do valor total da verba a seguir discriminada, calculada na forma da legislação de regência, estando ciente que, em virtude da não opção, receberei a respectiva vantagem pessoal nominalmente identificada cumulada com o correspondente acréscimo de 60% (sessenta por cento) referido nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 17.224, de 2019:

a) da gratificação de função, nos termos do artigo 10 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988;

b) da gratificação de gabinete, nos termos da Lei nº 10.442, de 4 de março de 1988;

 

SP, _______/_______/_________ SP, _______/_______/_______

 

____________________________________________ ___________________________________________

assinatura do(a) servidor(a) optante carimbo e assinatura do responsável URH IPREM

  

4. CADASTRO DA URH/IPREM E POSTERIOR ARQUIVAMENTO EM PRONTUÁRIO

Cadastro efetuado para folha do mês ______/______, com efeitos a partir de _______/_______/__________

 

SP, _______/_______/_________

 

_______________________________________________

carimbo e assinatura do responsável URH/IPREM

 

ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 7/ IPREM/2020

TERMO DE OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS

NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS E RPC

IMPRESSÃO FRENTE E VERSO

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A):

NOME: ________________________________________________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________

RF/VINC: ______________________

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)

 

IPREM – INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

UNIDADE: _____________________________________________________________________________________________

 

3. OPÇÃO:

OPTO pela INCLUSÃO das seguintes verbas ou do acréscimo de 60% (sessenta por cento) a elas correspondentes, na base de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS e, se o caso, para o Regime de Previdência Complementar – RPC, na forma de seu regulamento:

NÃO OPTO pela INCLUSÃO das seguintes verbas ou do acréscimo de 60% (sessenta por cento) a elas correspondentes, na base de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS e, se o caso, para o Regime de Previdência Complementar – RPC, na forma de seu regulamento:

a) gratificação de função, nos termos do artigo 10 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988;

b) gratificação de gabinete, nos termos do inciso I do artigo 100, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

SP, _______/_______/_________ SP, _______/_______/_______

 

____________________________________________ ____________________________________________

assinatura do(a) servidor(a) optante carimbo e assinatura do responsável URH / IPREM

 

4. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – DOC NO CASO DE OPÇÃO PELA INCLUSÃO:

Publicado no DOC de _______/______/________

_______________________________________________

carimbo e assinatura do responsável URH/IPREM

 

5. CADASTRO DA URH/IPREM E POSTERIOR ARQUIVAMENTO EM PRONTUÁRIO

Cadastro efetuado para folha do mês ______/______, com efeitos a partir de _______/_______/__________

SP, _______/_______/_________

_______________________________________________

carimbo e assinatura do responsável URH/IPREM

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo