CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 69 de 30 de Setembro de 2019

Altera a Portaria IPREM n° 63/2019, que dispõe sobre o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

PORTARIA IPREM N°69, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

ALTERA A PORTARIA IPREM N°63/2019.

MÁRCIA REGINA UNGARETTE , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a necessidade de alteração na composição do Comitê de Investimentos do RPPS do Município de São Paulo estruturado pela Portaria IPREM nº 63/2019,

 RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 2° da Portaria IPREM n°63, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°  O Comitê de Investimentos é composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:

I - Márcia Regina Ungarette, RF: 746.768-1;

II - Marcelo Akyama Florencio, RF: 859.926-2;

III - Roberto Augusto Baviera, RF: 854.936-2;

IV  - Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF: 760.105-0;

V - Yara Silva Martínez, RF: 844.099-9;

§1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida:

I - A certificação de que trata o artigo 2º da portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, para a maioria dos seus membros.

II - Vínculo com o ente federativo ou com o RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.

§2º. O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por substituto indicado pelo superintendente do IPREM.

§3º. A Presidência do Comitê será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette.

§4º. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette, que possui certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, na forma definida na política de investimentos e em atendimento a legislação que regula a matéria." (NR)

Art. 2º - Fica revogada a Portaria IPREM n°67, de 16 de setembro de 2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo