Dispõe sobre o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
Portaria N.º 063, de 29 de agosto de 2019.
MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de alteração na composição do Comitê de Investimentos criado pela Portaria IPREM nº 28/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. - O Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, de caráter deliberativo, tem como competência analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos deste Instituto, observando os regulamentos e diretrizes pertinentes.
Art. 2º. - O Comitê de Investimentos é composto por 03 (três) membros titulares, a saber:
I - Roberto Augusto Baviera (RF: 854936-2);
II - Valéria Aparecida Catossi Madeira (RF: 760105-0);
III - Yara Silva Martínez (RF: 844099-9);
§1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida:
I - A certificação de que trata o artigo 2º da portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, para a maioria dos seus membros.
II - Vínculo com o ente federativo ou com o RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.
§2º. O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por substituto indicado pelo superintendente do IPREM.
§3º. A Presidência do Comitê será exercida pelo servidor Roberto Augusto Baviera.
§4º. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pela servidora Valéria Aparecida Catossi Madeira, que possui certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, na forma definida na política de investimentos e em atendimento a legislação que regula a matéria.
§4º. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette, que possui certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, em atendimento a legislação que regula a matéria.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 67/2019)
Art. 2° O Comitê de Investimentos é composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
I - Márcia Regina Ungarette, RF: 746.768-1;(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
II - Marcelo Akyama Florencio, RF: 859.926-2;(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
III - Roberto Augusto Baviera, RF: 854.936-2;(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
IV - Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF: 760.105-0;(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
V - Yara Silva Martínez, RF: 844.099-9;(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
§1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida:(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
I - A certificação de que trata o artigo 2º da portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, para a maioria dos seus membros.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
II - Vínculo com o ente federativo ou com o RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
§2º. O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por substituto indicado pelo superintendente do IPREM.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
§3º. A Presidência do Comitê será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
§4º. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette, que possui certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, na forma definida na política de investimentos e em atendimento a legislação que regula a matéria.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 69/2019)
Art. 2° O Comitê de Investimentos é composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
I - Márcia Regina Ungarette, RF: 746.768-1;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
II - Marcelo Akyama Florencio, RF: 859.926-2;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
III - Roberto Augusto Baviera, RF: 854.936-2;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
IV - Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF: 760.105-0;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
V – Stephannie Priscilla Oliveira e Silva, RF: 859.392-2;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
§1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida:(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
I - A certificação de que trata o artigo 2º da portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, para a maioria dos seus membros.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
II - Vínculo com o ente federativo ou com o RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
§2º. O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por substituto indicado pelo superintendente do IPREM.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
§3º. A Presidência do Comitê será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
§4º. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette, que possui certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, na forma definida na política de investimentos e em atendimento a legislação que regula a matéria.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2020)
Art. 3º.- O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores e pelas Diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Art. 4º. - Compete ao Comitê de Investimentos:
I - Elaborar a Política de Investimentos Anual do Instituto;
II - Acompanhar periodicamente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência;
III - Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Instituto de Previdência;
IV - Sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro;
V - Avaliar riscos potenciais;
VI - Propor critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis.
Art. 5º. - Ao presidente do Comitê compete:
I. Estabelecer a pauta dos assuntos a serem analisados a cada reunião;
II. Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê;
Art. 6º. - Aos membros do Comitê compete:
I. Comparecer às reuniões habitualmente;
II. Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.
Art. 7º. - O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, deliberará por maioria simples dos presentes.
I. O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, por seu Presidente e/ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II. Nas reuniões deverão ser lavradas as Atas, que por sua vez serão publicadas no diário Oficial do Município de São Paulo;
Art. 8º. - 01 (um) servidor irá secretariar os trabalhos do Comitê, a saber:
I - Bruno Leme Ferreira da Silva (RF.: 843641-0).
Art. 9º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria n.º 28/2019/IPREM-SP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo