Altera a Portaria IPREM n° 69/2019, que dispõe sobre o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 004 de 22 de janeiro de 2020.
Portaria
Altera a Portaria IPREM n° 69/2019, que dispõe sobre o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
PORTARIA IPREM N° 004, DE 22 de janeiro de 2020.
ALTERA A PORTARIA IPREM N°69/2019.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;
Considerando a necessidade de alteração na composição do Comitê de Investimentos do RPPS do Município de São Paulo estruturado pela Portaria IPREM nº 69/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1° da Portaria IPREM n°69, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Comitê de Investimentos é composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:
I - Márcia Regina Ungarette, RF: 746.768-1;
II - Marcelo Akyama Florencio, RF: 859.926-2;
III - Roberto Augusto Baviera, RF: 854.936-2;
IV - Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF: 760.105-0;
V – Stephannie Priscilla Oliveira e Silva, RF: 859.392-2;
§1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida:
I - A certificação de que trata o artigo 2º da portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, para a maioria dos seus membros.
II - Vínculo com o ente federativo ou com o RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.
§2º. O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por substituto indicado pelo superintendente do IPREM.
§3º. A Presidência do Comitê será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette.
§4º. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pela servidora Márcia Regina Ungarette, que possui certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, na forma definida na política de investimentos e em atendimento a legislação que regula a matéria." (NR)
Art. 2º - Fica revogada a Portaria IPREM n°69, de 30 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo