Dispõe sobre a responsabilidade de elaboração do Relatório de Gestão Atuarial no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, em observância ao Manual do Pró-Gestão RPPS.
PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM Nº 43 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
PROCESSO SEI: 6310.2023/0004877-8
Dispõe sobre a responsabilidade de elaboração do Relatório de Gestão Atuarial no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, em observância ao Manual do Pró-Gestão RPPS.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as exigências do Manual do Pró-Gestão RPPS:
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de trabalho responsável pela elaboração do Relatório de Gestão Atuarial, exigido no item 3.2.3 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, composto pelos seguintes membros:
Responsável pelo levantamento de informações:
I - Cirilo Gomes Fraga Neto - RF nº 760.653-2
Responsável pela elaboração do relatório e o envio para publicação:
II – Lucas Alves Gouveia - RF nº 922.249-9
Apoio:
III – Natalie Aparecida de Souza Rodrigues – RG nº 37.126.689-0
§1º. O desempenho das atividades de todos os membros do GT se dará sem prejuízo de suas atuais funções.
§2º. O GT poderá convidar outros servidores, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 2º O prazo final para a elaboração do aludido relatório será de 30 (trinta) dias corridos após a publicação do Relatório de Reavaliação Atuarial dos Fundos Financeiro e Previdenciário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo