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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 4 de 28 de Janeiro de 2022

Altera a Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo, Inservíveis ou Irrecuperáveis, constituída pela Portaria IPREM nº 10, de 15 de fevereiro de 2021.

PORTARIA IPREM Nº 004, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 

Art. 1º - Alterar a Comissão de Destinação de Bens Patrimoniais e de Consumo, Inservíveis ou Irrecuperáveis, constituída pela Portaria IPREM Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 que passa ter a seguinte composição:

Coordenação:

Ygor Oliveira de Brito - RF: 880.072-3;

Carolina Oliveira Caetano - RF: 895.417-8;(Redação dada pela Portaria IPREM n° 9/2022)

Coordenação (Suplente):

Sidne Costa Dias – RF 858.899-6;

Representante da Superintendência:

Sidne Costa Dias – RF 858.899-6;

Representante da Coordenadoria de Gestão Previdenciária(Incluído pela Portaria IPREM n° 9/2022)

Rosana da Silva Figueredo Mendes - RF: 847.250-5;(Incluído pela Portaria IPREM n° 9/2022)

Representante da Coordenadoria de Benefícios:(Incluído pela Portaria IPREM n° 9/2022)

Marcos Antonio Follador – RF: 760.088-7(Incluído pela Portaria IPREM n° 9/2022)

Representante da Divisão de Finanças e Contabilidade:

Rosana da Silva Figueiredo – RF 847.250-5;

Representante da Divisão de Benefícios:

Marcos Antonio Follador – RF 760.088-7;

Representante da Divisão de Assuntos Internos:

Suzane Noberto Lopes - RF. 843.662-2.

Representante da Coordenadoria de Administração e Finanças(Redação dada pela Portaria IPREM n° 9/2022)

Suzane Noberto Lopes - RF: 843.662-2.(Redação dada pela Portaria IPREM n° 9/2022)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria IPREM n° 9/2022 - Altera os membros da Comissão.