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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 3 de 9 de Maio de 2025

Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do Instituto de Previdência Municipal – IPREM-SP e, dá outras providências.

Portaria IPREM n° 34, de 09 de maio de 2025.

Dispõe sobre a Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do Instituto de Previdência Municipal – IPREM-SP e, dá outras providências.

 

A Superintendente do IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR agentes públicos para executar os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas aplicáveis à matéria:

 

I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO – designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.

Sergio Luiz dos Santos – RF nº 725.977-8

Roberto Aparecido Lima, RF nº 940.804-5

 

II – PREGOEIROS – designados na função quando a modalidade de licitação for Pregão, os agentes de contratação serão denominados Pregoeiros:

Sergio Luiz dos Santos – RF nº 725.977-8

Roberto Aparecido Lima, RF nº 940.804-5

 

III – EQUIPE DE APOIO - designados na função de apoiar a atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.

Carolina Oliveira Caetano - RF nº 895.417-8

 

§1º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados.

 

§ 2º. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.

 

§ 3º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno, e das áreas demandantes para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia serviços, ocasião em que por meio de portaria específica da autoridade competente serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

 

§ 4º. Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros quando envolver bens ou serviços especiais, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

 

Art. 2º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar suas decisões.

 

Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IPREM nº 46, de 01 de julho de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo