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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 17 de 17 de Março de 2020

Suspende o recadastramento anual e prova de vida de pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL IPREM Nº 17, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Suspende o recadastramento anual e prova de vida de pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM conforme o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo e define outras medidas para enfrentamento da pandemia de coronavirus no âmbito do serviço público municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender durante a vigência da situação de emergência, nos termos do art. 12, inciso VII do referido Decreto, os efeitos da Portaria IPREM nº 88, de 19/12/2019, que trata do recadastramento e da prova de vida anual dos pensionistas vinculados ao IPREM.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo