Dispõe sobre alteração da alínea “q”, inciso II, do artigo 12, do Anexo I, da Portaria IPREM nº 08, de 31 de janeiro de 2025, que instituiu o Manual para Credenciamento de Instituições Financeiras ou Assemelhadas para Prestação de Serviços Administradora Fiduciária, Gestora de Recursos, Distribuidora de Fundos de Investimento e Gestores de Fundos de Investimentos.
PORTARIA Nº 13, de 26 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre alteração da alínea “q”, inciso II, do artigo 12, do Anexo I, da Portaria IPREM nº 08, de 31 de janeiro de 2025, que instituiu o Manual para Credenciamento de Instituições Financeiras ou Assemelhadas para Prestação de Serviços Administradora Fiduciária, Gestora de Recursos, Distribuidora de Fundos de Investimento e Gestores de Fundos de Investimentos.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei Municipal nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e o Decreto Municipal nº 62.556, de 12 de julho de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir critérios e regramentos para credenciamento de Instituições Financeiras, Gestores de Fundos de Investimentos;
R E S O L V E:
Art. 1º A alínea “q”, inciso II, do artigo 12, do Manual para Credenciamento de Instituições Financeiras ou Assemelhadas para prestação de serviços administradora fiduciária, gestora de recursos, distribuidora de Fundos de Investimento e Gestores de Fundos de Investimentos, constante do Anexo I da Portaria IPREM nº 08, de 31 de janeiro de 2025, passa ter a seguinte redação:
“Art. 12. ....................................................
II - ....................................................
q) Preferencialmente, mas não obrigatoriamente, possuir o selo qualificação operacional (PQO) pela B3;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo