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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1.205 de 8 de Outubro de 2019

Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

PORTARIA IPREM N.° 1205, de 08 de Outubro de 2019

Dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete.

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.966 de 25 de setembro de 2019 e a Instrução Normativa Conjunta SG/IPREM nº 1, de 07 de outubro de 2019

RESOLVE

Art.1ºDelegar ao Chefe de Gabinete do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, observada a legislação específica, competência para:

I-Autorizar o processamento e a homologação do resultado do credenciamento das pessoas jurídicas interessadas em prestar aos usuários, por meio de Cartão de Benefício do Servidor, serviços para concessão de programa de descontos e benefícios destinado ao consumo de bens e serviços em redes credenciadas de estabelecimentos comerciais.

II-Autorizar a subscrição do termo de adesão com a pessoa jurídica credenciada.

Art.2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo