PORTARIA IPREM Nº 12, de 26 de fevereiro de 2024
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 4º, da
Lei nº 17.675/2021 e a autorização constante do processo SEI nº 6310.2023/0005227-9, publicada no DOC de 26/12/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão Organizadora para realização do Concurso Público de Ingresso para provimento do cargo de Analista de Previdência.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Zilda Aparecida Petrucci, R.F. 508.508.0;
II. Marcelo Pierantozzi Gonçalves, R.F. 770.083.1;III.
Rosely Sumie Taruma, R.F. 760.099.2;
IV. Cristiane Moreira Bizerra, R.F. 725.402.4;
V. Teresa Cristina Finotto Visani, R.F. 612.874.2;
VI. Helio Mitsuru Iha, 575.829.7.
- VII. Marcelo Akyama Florencio, R.F. 859.926.2.(Incluído pela Portaria IPREM n° 37/2024)- Presidente da Comissão Organizadora
Art. 3º. A Comissão Organizadora é responsável pelo acompanhamento da execução do concurso público, observada a legislação de regência.
Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam e terão sua atuação pautada pelo sigilo e confidencialidade, sob pena de infração disciplinar e demais medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 4º. Poderão ser contratados os serviços de instituição especializada para a execução das etapas do concurso público, nos termos do artigo 5º, da
Lei nº 17.675/2021.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA REGINA UNGARETTE
SUPERINTENDENTE
IPREM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo