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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1 de 4 de Janeiro de 2022

Estabelece o novo valor do auxílio-funeral para o exercício de 2022.

PORTARIA IPREM nº 001, de 04 de janeiro de 2022.

Estabelece o novo valor do auxílio-funeral para o exercício de 2022.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor do auxílio-funeral em R$4.430,13 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e treze centavos) para o exercício de 2022, nos termos do parágrafo 4º do artigo 125 da Lei nº 8.989/1979, alterado pela Lei nº 17.457/2020.

Art. 2º O Núcleo de Assessoria Jurídica do IPREM é o órgão competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo