PORTARIA 72/00 - IPREM
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo- IPREM, no uso de suas atribuições legais, considerando as recomendações traçadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo no relatório inserto no processo 72-005.203*99-14, que tratou de auditoria no Programa de Estágio do IPREM; considerando, ainda, a conseqüente necessidade de aditar-se a Portaria 65/99, a qual regulamenta o sistema de estágios no âmbito deste Instituto,
RESOLVE:
1º) Ficam acrescidas as seguintes alíneas, no inciso VII do art. 5º da portaria supracitada,
a) o controle de freqüência dos estagiários será feito através de folhas individuais, exclusivamente pela Coordenação Geral de Estágio, com duas colunas de horário, uma para entrada e uma para saída, a serem assinadas nos devidos horários, e mais uma coluna de observações para uso da Coordenação Geral do Estágio; b) fica vedada a assinatura concomitante de entrada e saída. Se assim ocorrer, haverá a perda das horas estagiadas no dia;
c) não serão aceitas compensações ou troca do horário previamente estabelecido, salvo por motivos escolares fundamentados e devidamente comprovados e assinados em papel timbrado do estabelecimento de ensino;
d) as faltas, entradas tardias e as saídas antecipadas serão computadas durante o mês, para o desconto correspondente, em horas, no fechamento da freqüência; e) não serão objeto de desconto, as faltas decorrentes de luto em família (pai, mãe, irmã(o), filho(a), cônjuge e convocações legais, sendo luto: oito dias, e convocações legais, conforme determinação do órgão oficial.
Parágrafo Único - A Coordenação Geral de Estágio procederá a todas as anotações na coluna "observações", onde constará o motivo e o número do memorando do supervisor. Este memorando deverá ser enviado para CGE obrigatoriamente no dia subsequente ao evento. Não serão aceitos memorandos cuja justificativa não se enquadrarem nos parâmetros desta Portaria. 2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 72/00 - IPREM
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo- IPREM, no uso de suas atribuições legais, considerando as recomendações traçadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo no relatório inserto no processo 72-005.203*99-14, que tratou de auditoria no Programa de Estágio do IPREM; considerando, ainda, a conseqüente necessidade de aditar-se a Portaria 65/99, a qual regulamenta o sistema de estágios no âmbito deste Instituto,
RESOLVE:
1º) Ficam acrescidas as seguintes alíneas, no inciso VII do art. 5º da portaria supracitada,
a) o controle de freqüência dos estagiários será feito através de folhas individuais, exclusivamente pela Coordenação Geral de Estágio, com duas colunas de horário, uma para entrada e uma para saída, a serem assinadas nos devidos horários, e mais uma coluna de observações para uso da Coordenação Geral do Estágio; b) fica vedada a assinatura concomitante de entrada e saída. Se assim ocorrer, haverá a perda das horas estagiadas no dia;
c) não serão aceitas compensações ou troca do horário previamente estabelecido, salvo por motivos escolares fundamentados e devidamente comprovados e assinados em papel timbrado do estabelecimento de ensino;
d) as faltas, entradas tardias e as saídas antecipadas serão computadas durante o mês, para o desconto correspondente, em horas, no fechamento da freqüência; e) não serão objeto de desconto, as faltas decorrentes de luto em família (pai, mãe, irmã(o), filho(a), cônjuge e convocações legais, sendo luto: oito dias, e convocações legais, conforme determinação do órgão oficial.
Parágrafo Único - A Coordenação Geral de Estágio procederá a todas as anotações na coluna "observações", onde constará o motivo e o número do memorando do supervisor. Este memorando deverá ser enviado para CGE obrigatoriamente no dia subsequente ao evento. Não serão aceitos memorandos cuja justificativa não se enquadrarem nos parâmetros desta Portaria. 2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.