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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 50 de 15 de Setembro de 2016

Extingue o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 20/2016 e institui o Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos, subordinado à Superintendência.

PORTARIA IPREM N° 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Gestão de Riscos

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e;

CONSIDERANDO os resultados obtidos por meio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 20, de 15 de fevereiro de 2016, em consonância com os levantamentos de dados e indicadores gerenciais organizados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão e a necessidade de consolidação da matriz de risco;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e otimização das atividades administrativas e operacionais, com a consequente criação de mecanismos eficientes de controle interno alinhados com os princípios gerais do planejamento estratégico; e

CONSIDERANDO os objetivos previstos na Portaria CGM nº 81/2016 (Programa Fortalece São Paulo) e o atual contexto do Sistema de Controle Interno do Município que prevê a criação das Coordenadorias de Controle Interno – COCIN;

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 20/2016 e instituir o Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos, subordinado à Superintendência.

Art. 2º O Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos tem por objetivo avaliar as ações, processos de trabalho e atos administrativos em curso na Autarquia, com a finalidade de propor à Superintendência o estabelecimento de rotinas e procedimentos para comprovar fatos, impedir erros, fraudes, e aperfeiçoar a eficiência na Administração por meio da observância aos princípios Constitucionais da Administração Pública.

Art. 3º São atribuições do Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos:

I. Organizar e coordenar atividades de controle interno a serem exercidas nas diversas áreas do Instituto;

II. Avaliar e acompanhar os processos de trabalho com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade às irregularidades;

III. Propor e acompanhar indicadores operacionais nas atividades fins e operacionais da Autarquia;

IV. Propor a sistematização, normatização e padronização de procedimentos operacionais;

V. Realizar inspeção nas áreas do Instituto para fins de controle interno;

VI. Acompanhar e apoiar os órgãos de controle, quando necessário, e subsidiar a Superintendência nos processos de prestações de contas e no envio de respostas institucionais;

VII. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas para atendimento das finalidades previstas nesta Portaria.

Art. 4º Constituem-se garantias aos integrantes do Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos:

I - Autonomia para o desempenho das atividades previstas no artigo 3º desta Portaria;

II – Livre acesso às informações, relatórios, documentos, processos, atos, e banco de dados, quando necessário à efetivação das atividades relacionadas no artigo anterior.

§1° Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso, será necessária autorização expressa da Superintendência para acesso ao seu conteúdo.

§2° O servidor deverá observar sigilo sobre dados e informações na forma da legislação pertinente, sob pena de responsabilidade, administrativa, civil e penal.

§3° Caso constatada irregularidade ou ilegalidade, o servidor cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º A Superintendência estabelecerá o plano de trabalho a ser executado pelo Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Risco, definindo suas etapas, as áreas a serem priorizadas, a coordenação e a designação dos servidores que darão o apoio técnico e suporte para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria,

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação.

Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 15 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo