Extingue o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 20/2016 e institui o Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos, subordinado à Superintendência.
PORTARIA IPREM N° 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Gestão de Riscos
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo IPREM, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e;
CONSIDERANDO os resultados obtidos por meio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 20, de 15 de fevereiro de 2016, em consonância com os levantamentos de dados e indicadores gerenciais organizados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão e a necessidade de consolidação da matriz de risco;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e otimização das atividades administrativas e operacionais, com a consequente criação de mecanismos eficientes de controle interno alinhados com os princípios gerais do planejamento estratégico; e
CONSIDERANDO os objetivos previstos na Portaria CGM nº 81/2016 (Programa Fortalece São Paulo) e o atual contexto do Sistema de Controle Interno do Município que prevê a criação das Coordenadorias de Controle Interno COCIN;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 20/2016 e instituir o Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos, subordinado à Superintendência.
Art. 2º O Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos tem por objetivo avaliar as ações, processos de trabalho e atos administrativos em curso na Autarquia, com a finalidade de propor à Superintendência o estabelecimento de rotinas e procedimentos para comprovar fatos, impedir erros, fraudes, e aperfeiçoar a eficiência na Administração por meio da observância aos princípios Constitucionais da Administração Pública.
Art. 3º São atribuições do Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos:
I. Organizar e coordenar atividades de controle interno a serem exercidas nas diversas áreas do Instituto;
II. Avaliar e acompanhar os processos de trabalho com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade às irregularidades;
III. Propor e acompanhar indicadores operacionais nas atividades fins e operacionais da Autarquia;
IV. Propor a sistematização, normatização e padronização de procedimentos operacionais;
V. Realizar inspeção nas áreas do Instituto para fins de controle interno;
VI. Acompanhar e apoiar os órgãos de controle, quando necessário, e subsidiar a Superintendência nos processos de prestações de contas e no envio de respostas institucionais;
VII. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas para atendimento das finalidades previstas nesta Portaria.
Art. 4º Constituem-se garantias aos integrantes do Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Riscos:
I - Autonomia para o desempenho das atividades previstas no artigo 3º desta Portaria;
II Livre acesso às informações, relatórios, documentos, processos, atos, e banco de dados, quando necessário à efetivação das atividades relacionadas no artigo anterior.
§1° Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso, será necessária autorização expressa da Superintendência para acesso ao seu conteúdo.
§2° O servidor deverá observar sigilo sobre dados e informações na forma da legislação pertinente, sob pena de responsabilidade, administrativa, civil e penal.
§3° Caso constatada irregularidade ou ilegalidade, o servidor cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º A Superintendência estabelecerá o plano de trabalho a ser executado pelo Núcleo de Análise de Conformidade e Gestão de Risco, definindo suas etapas, as áreas a serem priorizadas, a coordenação e a designação dos servidores que darão o apoio técnico e suporte para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria,
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação.
Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 15 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo