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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 5 de 8 de Março de 2013

Institui Grupo de Trabalho para análise e manifestação acerca dos relatórios e planilhas a serem apresentados, referentes aos contratos administrativos e instrumentos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros.

PORTARIA 5/13 - IPREM

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

de 8 de março de 2013

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM/SP , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para análise e manifestação acerca dos relatórios e planilhas a serem apresentados, referentes aos contratos administrativos e instrumentos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º, do Decreto nº 53.751, de 2013.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

a) Ederson Barbosa Alves, RF. nº 506-2

b) Claudio Carvalho Romero, RF. nº 4208-1

c) Maria Inês Armando, RF. Nº 553.4

d) Alaide Francisca da Silva, RF. nº 4185-8

e) Jose Luis Rigatti de Moraes, RF. nº 394-9

f) Carlos Eduardo Eloi Maciel, RF. Nº 5159.4

g) Helena da Cunha, RF. nº 568-2

h) Fabio Henrique Pelligotti, RF. nº 499-6

Art. 3º. A coordenação do Grupo ficará a cargo do servidor indicado na

alínea “a” do artigo anterior, que poderá, sempre que necessário, designar outros servidores desta Autarquia para auxiliar nos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo