PORTARIA 42/07 - IPREM
TEXTO A Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 46.518, de 20 de outubro de 2005, e Processo n.º 71.003.598-2005*03, e
CONSIDERANDO((CL) o disposto no artigo 31 do Decreto n.º 46.518 de 20 de outubro de 2005, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores a seu cumprimento;
CONSIDERANDO o Disposto nos artigos 1º e 4º da Portaria 49/IPREM de 05 de julho de 2006, que determina a observância obrigatória da taxa de juros aplicada às operações de empréstimo, financiamentos e arredamento mercantil fixada para as consignações dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
CONSIDERANDO edição da Portaria INSS/PR N.º 280, de 1º de março de 2007, publicada no DOC de 02/03/2007;
RESOLVE;
Art. 1º. A Taxa de juros aplicada às operações de empréstimo pessoais e financiamento do Sistema de Consignação de Folha de Pagamento dos servidores / pensionistas do IPREM não poderá ser superior a 2,72% (dois virgula setenta e dois por cento) ao mês.
Art. 2º. Fica vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC, e demais taxas administrativas que incidam as operações de empréstimos, financiamento e arrendamento mercantil, de forma que a taxa de juros passa a expressar o custo efetivo o empréstimo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Previdência de São Paulo - IPREM, aos 04 de abril de 2007.