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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 4 de 21 de Janeiro de 2006

OS PROCESSOS DE PAGAMENTO DE FORNECEDORES SERAO ENCAMINHADOS A DIVISAO DE FINANCAS E CONTABILIDADE COM ANTECEDENCIA DE 8 DIAS UTEIS DAS DATAS PREVISTAS PARA O PAGAMENTO

PORTARIA 4/06 - IPREM

CARLOS HENRIQUE FLORY, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Memorando n.º 2/2006-DFC,

CONSIDERANDO as alterações ocorridas nos procedimentos para pagamentos dos fornecedores do IPREM, conforme Contrato TES n.º 004/2005, firmado pela Prefeitura do Municipio de São Paulo aos 16 de setembro/2005 com o Banco Bradesco S/A;

CONSIDERANDO que para efetivação dos pagamentos pelo Banco Bradesco S/A, o depósito dos respectivos valores deverá ser efetuado com um dia de antecedência;

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de execução orçamentária NOVOSEO no IPREM;

CONSIDERANDO que os procedimentos de liquidação e liberação dos pagamentos no Sistema NOVOSEO ficam vinculados ao prazo de 5 dias úteis anteriores ao seu vencimento previsto na PMSP,

RESOLVE: :

1. Expedir a presente Portaria determinando que os processos de pagamento de fornecedores deverão ser encaminhados pelos respectivos gestores dos contratos à Divisão de Finanças e Contabilidade para autorização de pagamento, com antecedência de 8 dias úteis das datas previstas para os respectivos pagamentos.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.