PORTARIA 4/06 - IPREM
CARLOS HENRIQUE FLORY, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Memorando n.º 2/2006-DFC,
CONSIDERANDO as alterações ocorridas nos procedimentos para pagamentos dos fornecedores do IPREM, conforme Contrato TES n.º 004/2005, firmado pela Prefeitura do Municipio de São Paulo aos 16 de setembro/2005 com o Banco Bradesco S/A;
CONSIDERANDO que para efetivação dos pagamentos pelo Banco Bradesco S/A, o depósito dos respectivos valores deverá ser efetuado com um dia de antecedência;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de execução orçamentária NOVOSEO no IPREM;
CONSIDERANDO que os procedimentos de liquidação e liberação dos pagamentos no Sistema NOVOSEO ficam vinculados ao prazo de 5 dias úteis anteriores ao seu vencimento previsto na PMSP,
RESOLVE: :
1. Expedir a presente Portaria determinando que os processos de pagamento de fornecedores deverão ser encaminhados pelos respectivos gestores dos contratos à Divisão de Finanças e Contabilidade para autorização de pagamento, com antecedência de 8 dias úteis das datas previstas para os respectivos pagamentos.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.