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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 32 de 22 de Outubro de 2015

Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias, modalidade facultativa do Sistema de Consignação em folha de pagamento do IPREM.

PORTARIA 32/14 - IPREM

DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Considerando os termos da Resolução nº 720, de 03 de outubro de 2014, expedida pelo IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, que disciplina, o recadastramento das entidades consignatárias na modalidade facultativa do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do IPREM;

Considerando o disposto no artigo 16 da referida Resolução, que estabelece o recadastramento bienal das consignatárias conveniadas;

Fernando Rodrigues da Silva, Superintendente do IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1°. Para as consignatárias que tiveram seus termos de convênios firmados no ano de 2013, o recadastramento será realizado no mês de setembro de 2015.

Art. 2º. Aquelas consignatárias que tiverem seus termos de convênios firmados até dezembro de 2014, o recadastramento será realizado no mês de agosto de 2016.

Art. 3º. Os recadastramentos constantes dos artigos 1º e 2º serão disciplinados na forma de Portaria específica a ser expedida pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo