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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 29 de 6 de Julho de 2011

DETERMINA A IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRAMITACAO INTERNA DE DOCUMENTO NO IPREM-INICIO 11/07/2011.

PORTARIA 29/11 - IPREM

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

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DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRAMITAÇÃO INTERNA DE DOCUMENTOS NO IPREM

JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA, Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM/SP , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o andamento e a localização dos documentos recebidos e emitidos pelo Instituto.

DETERMINA

A partir de 11/07/2011, todas as unidades do IPREM deverão dar início a utilização do Sistema TID – Tramitação Interna de Documentos, ficando vedada a tramitação dos documentos sem o devido cadastramento no sistema

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.