PORTARIA 29/11 - IPREM
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA
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DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRAMITAÇÃO INTERNA DE DOCUMENTOS NO IPREM
JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA, Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO IPREM/SP , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o andamento e a localização dos documentos recebidos e emitidos pelo Instituto.
DETERMINA
A partir de 11/07/2011, todas as unidades do IPREM deverão dar início a utilização do Sistema TID Tramitação Interna de Documentos, ficando vedada a tramitação dos documentos sem o devido cadastramento no sistema
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.