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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 20 de 15 de Fevereiro de 2008

ATIVIDADES/ATRIBUICOES DA SECAO DE EMPRESTIMOS IMOBILIARIOS SERAO DE RESPONSABILIDADE DA DIVISAO DE FINANCAS E CONTABILIDADE.

PORTARIA 20/08 - IPREM

DESPACHO DA SUPERINTENDÊNCIA

P O R T A R I A n.º 20, de 13 fevereiro de 2008.

Marcia Regina Moralez , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista os estudos com vistas à reestruturação administrativa do IPREM e a necessidade de racionalização dos processos de trabalho e a edição da Lei 14.669, de 14/01/2008,

RESOLVE(CL))

Art. 1º - As atividades/atribuições da Seção de Empréstimos Imobiliários, unidade subordinada à Divisão de Benefícios deste Instituto serão exercidas sob a responsabilidade da Divisão de Finanças e Contabilidade;

Art. 2º - A chefia da Seção de Empréstimos Imobiliários, mantido seu titular, ficará subordinada ao Diretor de Finanças e Contabilidade, que também responderá pela Chefia Mediata dos demais servidores da Seção;

Art. 3º - Os recursos humanos e materiais utilizados pela Seção ficam, por este ato, transferidos para a Divisão de Finanças e Contabilidade;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.