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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 192 de 19 de Novembro de 2003

SUSPENDE AS AUTORIZACOES PARA CONCESSAO DE CODIGOS/SUB-CODIGOS DE DESCONTOSCONSIGNATARIOS NO IPREM.

PORTARIA 192/03 - IPREM

de 17 de novembro de 2003

ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, da Resolução nº 605, de 29 de julho de 2002;

((NGCONSIDERANDO as conclusões alcançadas no relatório de apuração preliminar 2633/2003, da Ouvidoria do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação, reestruturação e modernização do sistema operacional e gerencial de consignação em folha de pagamento da Municipalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Termos de Convênio, a fim de adequá-los ao novo modelo de sistema operacional e gerencial de consignação;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos mecanismos de segurança que proporcionam controle, agilidade e eficácia no processamento e análise dos descontos em folha de pagamento;

CONSIDERANDO finalmente, a edição da Portaria nº 404/SGP-G/2003 que suspendeu por 120 dias as autorizações para concessão de códigos/sub-códigos de descontos e da Portaria nº 415/SGP-G/2003 que constituiu Grupo de Trabalho para propor medidas sobre a reformulação do sistema de consignações;

RESOLVE :

1) Suspender, até ulterior deliberação, as autorizações para concessão de códigos e sub-códigos de desconto consignatário no IPREM, previstas no artigo 5º, inciso VI, parte final, referentes a empréstimos pessoais, empréstimos esses adquiridos ou obtidos de entidades referidas nos incisos VI, VII e VIII, do art. 3º da Resolução 605/2002.

2) Suspender, até ulterior deliberação, os descontos em folha de pagamento para novos empréstimos pessoais.

3) Manter as autorizações para consignação em folha de pagamento das modalidades previstas, respectivamente, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, primeira parte, e VII, do artigo 5º da Resolução 605/2002, quais sejam:

a) mensalidades para custeio de entidades de classe, associações, inclusive as sindicais de qualquer grau, sociedades cooperativas e clubes de servidores;

b) reembolso de despesas com a compra de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade;

c) contribuição de planos de seguro, planos de saúde, previdência complementar, renda mensal e pecúlio, bem como prêmios de seguro;

d) prestações e amortizações referentes a imóvel residencial e pagamento de despesas hospitalares realizadas no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.