Designa servidores públicos para Comissão de Análise de Óbitos do Hospital do Servidor Público Municipal.
PORTARIA HSPM Nº 08, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
PROCESSO SEI 6210.2023/0000066-6
A Superintendente em Substituição do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e considerando a competência que lhe foi delegada na Portaria 41/2023-PREF/CG de 16 de fevereiro de 2023,
CONSIDERANDO:
– A resolução CREMESP n° 114, de 01 de março de 2005;
– Que a revisão de óbitos é um importante instrumento de controle de qualidade nas instituições hospitalares;
– A necessidade da manutenção da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
– A necessidade de reestruturação da COMISSÃO DE ANÁLISE DE ÓBITOS do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL- HSPM,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos: CECILIA HARUMI YOSHIDA KOSLYK, RF: 840.1021, Analista de Saúde-Enfermagem; ANDRÉ LUIZ MENDES MARTINS, RF: 705.836.5/4, Analista de Saúde-Médico; CLÁUDIO PADRÃO UNGER, RF: 610.210.7/3, Analista de Saúde-Médico; MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI, RF: 536.105.2/3, Analista de Saúde- Enfermagem; RENATA FREITAS NOGUEIRA SALLES, RF: 853.338.5/1, Analista de Saúde- Médica; RENATO CHIAVASSA RF: 567.924.9/2, Analista de Saúde- Médico e RICARDO CANTARIM INÁCIO, RF: 878.725.5/1, Analista de Saúde-Médico.
Art. 2º – Designar o empregado público RICARDO CANTARIM INÁCIO RF: 878.7255-1 como Presidente da COMISSÃO DE ANÁLISE DE ÓBITO do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.
Art. 3º - Os trabalhos da presente comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM n.º 07 publicada no DOC nº 34 de 19/02/2021 página 16.
Hospital do Servidor Público Municipal, aos 09 de março de 2023.
Flávia Ivana Pallinger, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo