Designa servidores públicos para comporem a COMISSÃO GESTORA DO PGRSS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.
PORTARIA HSPM Nº 08, DE 19 FEVEREIRO DE 2025.
PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3
ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º XVIII, da Lei nº 13.766/04;
CONSIDERANDO:
- A RDC n.º 222, de 28 de março de 2018 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de serviços de saúde, a Resolução do CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências, a Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências, e o Decreto n.º 7.404 de 23 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólido e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa e dá outras providências;
- Que por força de Lei, “cabe aos geradores de resíduos dos serviços de saúde (GRSS) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final de forma a atender os requisitos ambientais e de saúde pública e ocupacional” e para tanto devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas de vigilância sanitária” (Resolução CONAMA 358/05, art. 03 e 04);
- Que o PGRSS deve ser baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços de saúde, contemplando aspectos referentes à geração, caracterização, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, reuso, tratamento e disposição final destes RSS;
- Que o plano deve ser formulado de acordo com as características peculiares de cada estabelecimento e com a regulamentação e as normas vigentes, abarcando as alternativas e o gerenciamento viável, os recursos indispensáveis e o pessoal necessário para sua implementação;
- Que para a elaboração do PGRSS é necessária a formação de uma Comissão Interna, cujos saberes e atividades estejam voltadas para o acompanhamento, avaliação, atualização, bem como sugestão de medidas corretivas e educativas, imprescindível para que os objetivos exigidos em Lei sejam alcançados;
- A necessidade da Reestruturação da COMISSÃO GESTORA DO PGRSS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores públicos para comporem a COMISSÃO GESTORA DO PGRSS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM:
ALAN DOS SANTOS DE JESUS, RF: 879.511-8; ANDREA FREIRE MAGALHÃES, RF: 943.999-4; ANA PAULA LOPES, RF: 853.317-2; ANTÔNIO AUGUSTO DA FONSECA, RF: 847.159-2; CARLOS ALBERTO DURSO CARNEIRO, RF: 847.169-0; CECÍLIA HARUMI YOSHIDA KOLSLYK, RF: 840.102-1; GLADISTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, RF: 852.626-5; HELOÍSA TORQUATO FERNANDES KAJIMOTO, RF: 549.912-7; MARCELO ANGELIS DE MELLO, RF: 844.204-5; MARIA DAS GRAÇAS LIMA SILVA, RF: 852.925-6; MARCIA DOS SANTOS AGUIAR, RF: 838.107-1; MARIANNA COLLELA ARAGÃO, RF: 841.489-1; MIDORI NAKAGUMA, RF: 574.858-5; ROSANGELA SANTOS DE MORAIS ALVES, RF: 843.497-2; SILVIA APARECIDA MACHADO, RF: 852.998-1; SOLANGE TREWIKOWSKI, RF: 841.493-9; TATIANE OLIVEIRA BISPO, RF: 847.210-6;
Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo do servidor público CARLOS ALBERTO DURSO CARNEIRO, RF: 847.169-0.
Artigo 2º - À Comissão Gestora compete:
I - propor diretrizes relativas aos trabalhos do PGRSS no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;
III - promover a articulação das ações do PGRSS;
IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao PGRSS;
V - divulgar informações e dados sobre o PGRSS a todos os servidores do Hospital do Servidor Público Municipal;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 19/2024.
Hospital do Servidor Público Municipal, aos 19 de fevereiro de 2025.
Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo