CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 79 de 30 de Maio de 2019

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

PORTARIA HSPM Nº 79, DE 30 DE MAIO DE 2019

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, considerando o exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Analista de Saúde Médico – Especialidade: Anestesia, que será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS:

a) José Luis de Andrade Silva (titular), RF 743.832.0, que presidirá a Comissão;

b) Sérgio Silveira Branco (titular), RF 306.774.2;

II – Representantes da Comissão Especial de Concurso Público – HSPM (Portaria nº 23/2018):

a) Lucas Piovesan Kobayashi (titular), RF 852.474.2;

b) Claudia Maria Moura (titular), RF 852.356.8;

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:

a) Marinalva da Silva Cruz (titular), RF 838.426.6;

b) Juliana Westmann Del Poente (titular), RF. 822.223.1.

IV – Representantes da Seção Técnica de Anestesia do Hospital do Servidor Público Municipal:

a) Antonia Fernanda de Carvalho Linhares (titular), RF 853.097.1;

b) Fernando Villacrez Flores (titular), RF. 838.307.3

Art. 2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo ao caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do § único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo