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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 53 de 10 de Outubro de 2022

Altera a Portaria HSPM nº 40 de 22 de agosto de 2022, que alterou a  Portaria HSPM nº 24 de 22 de junho de 2022, que regulamenta a a convocação dos servidores lotados no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM para cumprimento de horas suplementares.

PORTARIA HSPM Nº 53, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

PROCESSO SEI 6210.2022/0008234-2

Altera a Portaria HSPM nº 40 de 22 de agosto de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 16.119/2015, 16.122/2015 e 17.721/2021, que dispõem sobre a criação dos Quadros de Pessoal da administração Pública - QAA; da Saúde - QS e do Nível Médio e Básico - QMB, instituindo o respectivo regime de remuneração por subsídio;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as convocações de horas suplementares de trabalho, por necessidade do serviço à disponibilidade financeira do HSPM;

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores lotados no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, independente da jornada de trabalho a que estiverem submetidos, poderão ser convocados para prestar horas suplementares de trabalho, se restar configurada a necessidade de serviço.

Art. 2º - Não se aplica o disposto nesta Portaria aos servidores que se enquadram nas seguintes situações:

I - ocupantes de cargo de nível superior, de que tratam as Leis Municipais nº 16.119/15 e nº 16.122/15;

II - pertencentes aos demais Quadros de Nível Superior, optantes ou não pelos novos quadros;

III - servidores comissionados - categoria K;

IV - servidor com carga horária semanal ampliada em virtude de convocação por Jornada Especial de Trabalho ou pelo exercício de cargo em comissão.

V - servidores de Nível Médio e Básico, ocupantes de cargos em comissão.

VI - servidores que recebem gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiros e de agentes de contratação, prevista na Lei 17.722/21, regulamentada pelo Decreto 61.377/22.

VII - servidores convocados para cumprimento de plantões extras.

Parágrafo Único - casos devidamente justificados pelas chefias mediata e imediata poderão ser autorizados pela Superintendência do HSPM.

Art. 3º - As convocações para prestação de horas suplementares disciplinadas nesta Portaria, não sofrerão prejuízo de outras normas jurídicas municipais aplicáveis ao caso.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 10 de outubro de 2022.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria HSPM nº 18/2025 - Altera a Portaria.