Altera a Portaria HSPM nº 24 de 22 de junho de 2022, que regulamenta a a convocação dos servidores lotados no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM para cumprimento de horas suplementares.
PORTARIA HSPM Nº 40, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a Portaria HSPM nº 24 de 22 de junho de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 16.119/2015, 16.122/2015 e 17, que dispõem sobre a criação dos Quadros de Pessoal da administração Pública – QAA; da Saúde – QS e do Nível Médio e Básico – QMB, instituindo o respectivo regime de remuneração por subsídio;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as convocações de horas suplementares de trabalho, por necessidade do serviço à disponibilidade financeira do HSPM;
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores lotados no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, independente da jornada de trabalho a que estiverem submetidos, poderão ser convocados para prestar horas suplementares de trabalho, se restar configurada a necessidade de serviço.
Art. 2º - Não se aplica o disposto nesta Portaria aos servidores que se enquadram nas seguintes situações:
I - ocupantes de cargo de nível superior, de que tratam as Leis Municipais nº 16.119/15 e nº 16.122/15;
iiII - pertencentes aos demais Quadros de Nível Superior, optantes ou não pelos novos quadros;
III - servidores comissionados – categoria K;
IV - servidor com carga horária semanal ampliada em virtude de convocação por Jornada Especial de Trabalho ou pelo exercício de cargo em comissão.
V - servidores de Nível Médio e Básico, ocupantes de cargos em comissão.
VI - servidores que recebem gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiros e de agentes de contratação, prevista na Lei 17.722/21, regulamentada pelo Decreto 61.377/22.
VII – servidores convocados para cumprimento de plantões extras.
Parágrafo Único - casos excepcionais, devidamente justificados pelas chefias mediata e imediata, poderão ser autorizados pela Superintendência do HSPM.
Art. 3º - As convocações para prestação de horas suplementares disciplinadas nesta Portaria, não sofrerão prejuízo de outras normas jurídicas municipais aplicáveis ao caso.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Os servidores lotados no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, independente da jornada de trabalho a que estiverem submetidos, poderão ser convocados para prestar horas suplementares de trabalho, se restar configurada a necessidade de serviço.(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
Art. 2º - Não se aplica o disposto nesta Portaria aos servidores que se enquadram nas seguintes situações:(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
I - ocupantes de cargo de nível superior, de que tratam as Leis Municipais nº 16.119/15 e nº 16.122/15;(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
II - pertencentes aos demais Quadros de Nível Superior, optantes ou não pelos novos quadros;(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
III - servidores comissionados - categoria K;(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
IV - servidor com carga horária semanal ampliada em virtude de convocação por Jornada Especial de Trabalho ou pelo exercício de cargo em comissão.(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
V - servidores de Nível Médio e Básico, ocupantes de cargos em comissão.(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
VI - servidores que recebem gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiros e de agentes de contratação, prevista na Lei 17.722/21, regulamentada pelo Decreto 61.377/22.(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
VII - servidores convocados para cumprimento de plantões extras.(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
Parágrafo Único - casos devidamente justificados pelas chefias mediata e imediata poderão ser autorizados pela Superintendência do HSPM.(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
Art. 3º - As convocações para prestação de horas suplementares disciplinadas nesta Portaria, não sofrerão prejuízo de outras normas jurídicas municipais aplicáveis ao caso.(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria HSPM nº 53/2022)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo