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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 39 de 24 de Março de 2020

Determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, a partir de 23/03/2020, nos Ambulatórios Central e Descentralizados.

PORTARIA HSPM 39, DE 24 DE MARÇO DE 2020

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM – no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

- Considerando a situação epidemiológica atual de pandemia de COVID – 19;

- Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de Saúde Pública;

- Considerando o Decreto Municipal de nº 59.283, de 16/03/2020, que decreta a situação de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- Considerando a Portaria nº 148/2020-SMS-G, de 19/03/2020, que determina que os equipamentos de Saúde deverão estar com suas equipes completas no âmbito administrativo e assistencial para suprir as necessidades dos serviços e garantir o atendimento à população;

- Considerando a Portaria 154/2020-SMS-G que estabelece medidas para prevenir e reduzir os riscos de infecção pelo novo coronavírus, de servidores e usuários que frequentam os Equipamentos de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, a partir de 23/03/2020, nos Ambulatórios Central e Descentralizados;

Art. 2º – Deverão ser mantidos os profissionais assistenciais e administrativos para garantir 100% dos atendimentos relacionados ou não ao COVID -19

I – Os profissionais médicos, cujas atividades de rotina forem suspensas, conforme Art. 1º desta Portaria, serão convocados para atendimento nas áreas mais demandadas do Hospital, como Pronto-Socorro Adulto e Infantil, nos horários de maior necessidade, conforme escala a ser definida pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS).

II – Os profissionais acima de 60 anos, serão realocados preferencialmente para as atividades de retaguarda e nos serviços que não tenham contato direto com pacientes portadores de síndrome respiratória.

III - Todos os profissionais realocados nessas atividades de retaguarda deverão permanecer nos locais determinados, disponíveis para que, em qualquer situação, sejam convocados para assistência, conforme o cenário epidemiológico da pandemia determinar.

IV – Os profissionais dos Ambulatórios Descentralizados de Santo Amaro e São Miguel, cujas sedes localizam-se nos prédios das Subprefeituras que se encontrarem fechados, deverão se apresentar, à diretoria do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) no Prédio do HSPM para redefinição de suas atividades.

V - Nos demais Ambulatórios Descentralizados, cujas atividades ambulatórias de rotina estão suspensas, deverá ser mantida somente uma equipe mínima por turno, composta de: 01 Clinico Geral, 01 Pediatra, 01 Enfermeira, 01 Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e 01 AGPP. Os demais profissionais estão convocados a se apresentar, à partir do dia 26/03/2020, à diretoria do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) no Prédio do HSPM para redefinição de suas atividades.

Art. 3º - O descumprimento dos critérios fixados nesta Portaria sujeitará o servidor público às sanções estabelecidas pelo regime disciplinar previsto na Lei Municipal nº 8.989/79.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo