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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 39 de 16 de Setembro de 2021

Reestrutura a Comissão Gestora do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS do Hospital do Servidor Público Municipal.

PORTARIA HSPM Nº 39, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

FLÁVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e considerando a competência que me foi delegada na Portaria 145/2021-PREF/CG de 20 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO:

- A RDC n.º 306, de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de serviços de saúde, a Resolução do CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências, Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e da outras providências, e o Decreto n.º 7.404 de 23 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólido e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e da outras providências;

- Que por força de Lei, “cabe aos geradores de resíduos dos serviços de saúde (GRSS) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final de forma a atender os requisitos ambientais e de saúde pública e ocupacional” e para tanto devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas de vigilância sanitária” (Resolução CANAMA 358/05, art. 03 e 04).

- Que o PGRSS deve ser baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços de saúde, contemplando aspectos referentes à geração, caracterização, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, reuso, tratamento e disposição final destes RSS.

- Que o plano deve ser formulado de acordo com as características peculiares de cada estabelecimento e com a regulamentação e as normas vigentes, abarcando as alternativas e o gerenciamento viável, os recursos indispensáveis e o pessoal necessário para sua implementação.

- Que para a elaboração do PGRSS é necessária a formação de uma Comissão Interna, cujos saberes e atividades estejam voltadas para o acompanhamento, avaliação, atualização, bem como sugestão de medidas corretivas e educativas, imprescindível para que os objetivos exigidos em Lei sejam alcançados.

RESOLVE:

Artigo 1º - Reestruturar a COMISSÃO GESTORA DO PGRSS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

Artigo 2º - À Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes relativas aos trabalhos do PGRSS no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;

III - promover a articulação das ações do PGRSS;

IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao PGRSS;

V - divulgar informações e dados sobre o PGRSS a todos os servidores do Hospital do Servidor Público Municipal;

Artigo 3º - A comissão Gestora da PGRSS será composta por:

Ana Karen Dall Ara Ferreira Hanatzsch, RF: 841.481-5

Carlos Alberto Durso Carneiro, RF: 847.169-0

Iolanda Lopes de Souza Santana, RF: 588.416-1

Marcelo Angelis de Mello, RF: 844.204-5

Marianna Collela Aragão, RF: 841.489-1

Midori Nakaguma, RF: 574.858-5

Thaís Mieko Matsumoto, RF: 853.334-2

Alan dos Santos de Jesus, RF: 879.511-8

Amanda Barbosa M. Vasques Pereira, RF: 877.899-0

Antônio Luiz Emydio, RF: 878.869-3

Rosangela Santos de Morais Alves, RF: 843.497-2

Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo do servidor público CARLOS ALBERTO DURSO CARNEIRO, RF: 847.169-0.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 29/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo