Delegar à Chefe de Gabinete do Hospital do Servidor Público Municipal - HSMP.
PORTARIA N.º 21/2017 – HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), no uso da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto 45.216, de 31 de agosto de 2004, e considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Autarquia,
RESOLVE:
Artigo 1º Delegar à Chefe de Gabinete do Hospital do Servidor Público Municipal - HSMP competência para:
I. Orientar, coordenar, fiscalizar e distribuir os trabalhos do Gabinete, podendo assinar encaminhamentos e memorandos para as áreas internas do Hospital do Servidor Público Municipal para a tramitação dos processos e requerimentos;
II. Atender as solicitações de informações e esclarecimentos, respondendo diretamente aos órgãos de Controle.
III. Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de Atas de Registro de Preços gerenciadas pelo Hospital do Servidor Público Municipal e por outros órgãos da Administração Pública;
IV. Autorizar todos os atos necessários ao processamento da execução orçamentária e financeira do Hospital do Servidor Público Municipal, inclusive autorização de pagamentos, desde que não excedam o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
V. Aplicar sanções administrativas decorrentes de procedimentos licitatórios, contratos, atas de registro de preços gerenciadas por esta Autarquia, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
VI. Assinar e controlar a Folha de Frequência Individual (FFI) dos servidores lotados na Superintendência.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 27/01/2017, ficando revogada a Portaria nº 253/2016 - HSPM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo