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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 18 de 15 de Maio de 2023

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Preceptor dos Programas de Residência Médica no âmbito do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.

PORTARIA HSPM Nº 18, DE 15 DE MAIO 2023

PROCESSO SEI 6210.2023/0000066-6

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Preceptor dos Programas de Residência Médica no âmbito do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.

A Superintendente em Substituição do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e considerando a competência que lhe foi delegada na Portaria 589/2023-PREF/CG de 12 de maio de 2023, considerando a necessidade de reestruturar e adequar o Processo Seletivo de Preceptoria nos Programas de Residência Médica no âmbito da Autarquia.

RESOLVE:

Art.1º. A atribuição de Preceptor no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo será exercida por profissional médico empregado dos quadros do HSPM ou servidor municipal colocado à disposição da Autarquia e que tenha elevada competência profissional e ética, portador de título de especialista na área afim, devidamente registrado na entidade profissional competente ou habilitado ao exercício da docência na área afim, de acordo com as normas legais vigentes.

Parágrafo Único. Caberá à Comissão de Residência Médica (COREME) e à Gerência Técnica de Ensino e Pesquisa (GTEP) apresentar para a apreciação da Superintendência quais são as unidades do HSPM que deverá ter o Processo Seletivo de Preceptoria e também o número de vagas para cada unidade.

Art.2º. O Preceptor terá a missão de orientar diretamente os integrantes do programa de treinamento em serviços no âmbito da Residência Médica.

§ 1º. O Preceptor deverá elaborar junto com o Supervisor do Programa de Residência Médica, o plano de ação anual e este deverá ser entregue à COREME até o último dia útil do mês de outubro para que aprecie e aprove.

§ 2º. O Preceptor deverá elaborar relatório anual das atividades exercidas que será apreciada por comissão constituída por 3 médicos do HSPM: Supervisor do Programa, Coordenador da COREME e pelo Titular da GTEP. Este relatório deverá ser entregue no expediente da GTEP até 30 dias após finalização do ano de exercício da Residência Médica.

Art. 3º. A seleção do preceptor para os Programas de Residência Médica deverá ser realizada após a abertura de inscrição para qualquer médico da unidade do HSPM em que houver vaga designada pela Superintendência. Caberá ao Coordenador da Clínica divulgar o processo seletivo a todos os médicos da Clínica e fornecer o formulário de manifestação de interesse conforme Anexo I.

Parágrafo Único. A seleção do preceptor para os Programas de Residência Médica deverá ser realizada por comissão constituída por 3 médicos do HSPM: Coordenador da Unidade a qual o médico candidato está lotado no HSPM, Coordenador da COREME e pelo Titular da GTEP. A seleção será feita através da: a) Análise curricular (peso 5). Caberá à COREME e à GTEP elaborar previamente e divulgar a lista dos critérios a serem julgados e as respectivas pontuações a cada item a ser analisado, b) Entrevista (peso 5). Caso não haja interesse de outro médico da clínica, o preceptor poderá se manter no cargo por mais 03 (três) anos.

Art. 4º. O profissional aprovado no processo seletivo desempenhará as atribuições de Preceptor, conforme Anexo II, por 03 (três) anos consecutivos. Após esse período, novo edital de processo seletivo interno será efetuado, desde que haja manifestação de interesse por outros médicos da Clínica.

§ 1º. O Preceptor poderá ser destituído por ato da Superintendência em qualquer momento se assim o julgar, principalmente se o parecer do seu relatório anual não for aprovado ou que não esteja desempenhando a sua função a contento após avaliação e julgamento da COREME e GTEP.

§ 2º. A substituição de que trata o “caput” deste artigo obedecerá ao disposto no Artigo 3º desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 57/2009 – Gabinete da Superintendência, publicada no D.O.C. nº 176, página 27 de 22/09/2009.

 

Anexo I da Portaria HSPM nº 18/2023

Anexo II da Portaria HSPM nº 18/2023

 

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 15 de maio de 2023.

Flávia Ivana Pallinger, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo