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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 18 de 11 de Abril de 2025

PORTARIA HSPM Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

 

Altera a Portaria HSPM nº 53, de 10 de outubro de 2022.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 16.122/2015, 16.414/201617.722/2021 e 17.841/2022, que dispõem sobre a criação dos Quadros de Pessoal da Saúde (QS), dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (QEAG), do Nível Médio e Básico (QMB), de Desenvolvimento Humano e Social (QDHS) e de Gestão Administrativa Superior (QGAS), instituindo o respectivo regime de remuneração por subsídio;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 da Lei Municipal nº 17.722/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.716/1995, com as alterações introduzidas pelas leis nº 13.493/2003, 14.257/2009 e 17.913/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a convocação para plantões extras e horas suplementares, em face das necessidades do serviço e observada a disponibilidade financeira do HSPM;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir, por meio de portaria trimestral, o quantitativo de plantões extras e horas suplementares, para convocação dos servidores do HSPM, em consonância com as necessidades do serviço e as disposições do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.257/2006 e do artigo 25 Lei Municipal nº 17.722/2021.

Art. 2º - Delegar à Chefe de Gabinete do HSPM, ou a seu substituto legal, a competência para:

I - autorizar e cessar a convocação para plantões extras, nos termos da Lei Municipal nº 11.716/1995, com as alterações das leis municipais nº 13.493/2003, 13.652/2003 e 14.257/2006;

II - autorizar e cessar a convocação para horas suplementares, nos termos da Lei Municipal nº 17.722/2021.

Art. 3º - Os servidores lotados no HSPM poderão ser convocados para horas suplementares e plantões extras, em caso de necessidade do serviço, devidamente justificada, desde que respeitados os critérios e condições legais vigentes.

Art. 4º - Para fins de horas suplementares, não se aplica o disposto nesta Portaria aos servidores que se enquadram nas seguintes situações:

I - ocupantes de cargo de nível superior, de que tratam as Leis Municipais nº 16.119/15 nº 16.122/15;

II - pertencentes aos demais Quadros de Nível Superior, optantes ou não pelos novos quadros;

III - servidores comissionados – categoria K;

IV - servidor com carga horária semanal ampliada em virtude de convocação por Jornada Especial de Trabalho ou pelo exercício de cargo em comissão.

V - servidores de Nível Médio e Básico, ocupantes de cargos em comissão.

VI - servidores que recebem gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiros e de agentes de contratação, conforme disposto na Lei nº 17.722/21, regulamentada pelo Decreto nº 61.377/22.

VII – servidores convocados para cumprimento de plantões extras.

Parágrafo Único – Em casos excepcionais e devidamente justificados pelas chefias imediata e mediata, a autoridade delegada poderá autorizar a convocação pleiteada.

Art. 5º - A realização de plantões extras abrange as categorias de servidores especificadas no Anexo VIII da Lei Municipal nº 17.913/2023.

Art. 6º - As convocações para plantões extras e horas suplementares, realizadas em conformidade com esta Portaria, não invalidam a aplicação de demais normas municipais cabíveis.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo da VIII da Lei Municipal nº 17.913/2023 (123640104)

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 11 de abril de 2025.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo